Cidades

DECRETO

Empresas podem exigir máscara de funcionários, mas não de clientes na Capital

Prefeito disse que para os clientes pode haver apenas recomendação, pois decreto municipal desobriga uso do item

A desobrigação do uso de máscaras em ambientes fechados de Campo Grande é válido para todos os estabelecimentos, que não podem exigir o uso do item para que clientes entrem nas dependências.

Segundo o prefeito Marquinhos Trad (PSD), com exceção de unidades de saúde e transporte coletivo e rodoviário, onde a exigência permanece, o decreto tem efeito sobre estabelecimentos públicos e privados.

No entanto, o prefeito esclarece que empresários podem criar uma política interna e exigir, como norma, que os funcionários continuem obrigados ao uso de máscara em serviço.

O mesmo não pode ser exigido de clientes e consumidores.

"Não pode obrigar o cliente, vai ser ruim para ele [empresário]. Ele pode recomendar, ele não pode obrigar", disse Marquinhos, nesta terça-feira (22).

O chefe do Executivo Municipal disse que em muitos casos, os próprios trabalhadores devem tender a continuar o uso para sua proteção.

"Por exemplo, caixas de supermercado, acredito que alguns, até por consciência deles, vão utilizar", disse.

Marquinhos ressaltou ainda que o decreto também se estende para escolas da Rede Municipal de Ensino (Reme).

"Abrange a todos, é lógico que quando o pai e a mãe pedem para as crianças, elas têm o direito de usar. Obrigar as escolas não podem".

O uso de máscara, que já não era obrigatório ao ar livre, passou a ser liberado também para lugares fechados em Campo Grande.

A flexibilização foi informada na tarde desta segunda-feira (21) e foi oficializada em Diário Oficial nesta terça (22).

O uso passa a ser facultativo, ou seja, quem preferir pode continuar fazendo o uso do item de proteção contra a Covid, enquanto quem não quiser, pode transitar sem a máscara.

Conforme o decreto, para desobrigar o uso de máscaras foi levado em consideração o cenário atual da pandemia na Capital, com redução expressiva do número de casos graves, queda na taxa de internação, redução na procura de testes diagnósticos e redução na taxa de ocupação de leitos hospitalares.

Também foi considerada a cobertura vacinal, que atigiu, em 21 de março de 2022, 84,40% da população total com a primeira dose; 73,72% da população com esquema primário completo (duas doses ou dose única) e 38,49% da população com 18 anos ou mais com dose de reforço.

Mesmo não sendo mais obrigatório, o uso de máscara continua recomendado para pessoas com comorbidades, pessoas com sintomas respiratórios e pessoas em instituições de longa permanência de idosos.

A obrigatoriedade foi mantida para ambientes hospitalares e de atendimento à saúde público e privado e no transporte coletivo e rodoviário.

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