Cidades

INCLUSÃO

Pessoas com autismo de todo Mato Grosso do Sul poderão pagar meia-entrada

Objetivo da lei é dar mais condições para que essas pessoas podem frequentar eventos culturais

Ana Clara Santos

22/03/2022 - 14h26

Foi publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (22), a Lei Nº 5.841, que regulamenta a meia-entrada em eventos culturais para pessoas dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seu acompanhante. 

O benefício será aceito para ingresso em cinemas, teatros, partidas esportivas, shows, exposições e demais eventos. 

Para garantir o desconto é preciso que a pessoa com TEA ou seu acompanhante apresente um atestado médico em que comprove a condição. A fiscalização ficará a cargo do Procon/MS.

A Lei foi proposta pelo deputado estadual Barbosinha, que justificou a necessidade da regulamentação dizendo que o Estado deve proporcionar as condições adequadas e respeitar as limitações e diferenças de todos. 

De forma geral, pessoas com dentro do Espectro Autista enfrentam dificuldades para irem à eventos como shows, teatro e cinemas por conta de características do transtorno como  hiperatividade, hipersensibilidade auditiva e visual, dificuldade de concentração em um ambiente de som alto, conversas ao redor e luzes

“As pessoas que possuem espectro autista já enfrentam uma série de dificuldades para poder participar de eventos em sociedade, nada mais justo que a essas pessoas e aos acompanhantes seja facilitada as formas de aquisição de ingressos em eventos culturais, esportivos e outros”, conclui.

 

Sessões de cinema adaptadas 

No Estado ainda existe uma lei que obriga as redes de cinema a realizarem sessões de filmes adaptadas às pessoas que tenham o transtorno ou outras deficiências que gerem  hipersensibilidade sensorial. A normativa foi publicada no Diário Oficial de MS no dia 22 de junho 

As sessões deverão ter luzes levemente acesas, volume reduzido e sem trailers e propaganda para não gerar estímulo sensorial além do necessário. Além disso, a pessoa no espectro e seu acompanhante podem ter acesso irrestrito às salas, podendo sair e entrar conforme a necessidade. 

Quando aprovada, a lei determinou um prazo de 120 dias para as redes de cinema se adaptarem. 

 

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