Está publicado no Diário Ofical de Campo Grande desta quinta-feira(24), o decreto nº 15.163 que regulamenta o Programa Banco de Rações e Utensílios de animais, que será colocado em prática pela Subsecretaria do Bem-Estar Animal (SUBEA).
Este programa pretende arrecadar ração e utensílios para os animais por meio de doações, que beneficiarão donos de animais de baixa renda e protetores independentes. Serão coletados brinquedos, móveis, coleiras, remédios, casinhas, roupas e demais itens de uso animal.
O intuito também é de mobilizar estabelecimentos comerciais, indústrias e fabricantes do atacado e varejo para realizarem as doações direcionadas ao programa, assim como contar com a ajuda da administração municipal, estadual e federal para realizarem doação decorrentes de apreensões realizadas por instituições ou órgãos de fiscalização.
Todo o material recebido será encaminhado para atender, mediante critérios específicos, pessoas físicas e jurídicas que realizam ações em prol do bem-estar animal.
Quem poderá receber as doações
- Tutores de animais que apresentarem renda familiar de até 2 salários mínimos e possuir Número de Inscrição Social - NIS, emitido pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu território de domicílio ou pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), atualizado nos últimos 12 meses.
- Tutores de animais do Programa Animal Comunitário.
- Tutores de animais considerados protetores independentes, conforme as disposições da Lei Municipal n. 6.448, de 11 de maio de 2020.
- Organizações da sociedade civil cadastradas no Conselho Municipal de Bem Estar Animal e na Subsecretaria do Bem-Estar Animal.
Cadastramento
O cadastro dos doadores, parceiros e beneficiários será realizado por meio de controles do órgão gestor. A previsão é que ele seja implementado no site do órgão e ficará acessível para que os doadores e beneficiários possam se cadastrar por meio do site da Prefeitura.
Todos os doadores serão cadastrados para que a SUBEA tenha banco de dados de pessoas físicas e jurídicas, com o intuito de relacionamento, acompanhamento, monitoramento e prestação de contas, bem como, parcerias para este ou demais programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Subsecretaria.
Os doadores constituídos na forma jurídica e devidamente cadastrados na SUBEA, serão reconhecidos por meio da concessão automática do Selo Empresa Amiga dos Animais, ficando a equipe responsável em providenciar a inclusão automática das empresas por meio dos processos vigentes para a concessão do selo.
Para mais informações, confira a partir da página três, clicando aqui o material na íntegra.