Cidades

violência contra mulher

STF decide que polícia pode retirar potencial agressor de casa em casos de violência contra a mulher

Associação dos Magistrados Brasileiros questiona a alteração na Lei Maria da Penha e acusa mudança de criar um "estado policialesco"

Natália Olliver

23/03/2022 - 20h00

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (23) que é possível que autoridades policiais, como delegados, retirem da residência o potencial agressor de uma mulher que esteja sob risco de violência doméstica ou familiar.

Por unanimidade, os ministros entenderam que adendos à Lei Maria da Penha aprovados pelo Congresso em 2019 são constitucionais. Esses trechos dizem que, em cidades que não sejam sede de comarca do Judiciário, o delegado pode retirar o agressor da residência. Quando não há delegado, isso pode ser feito por um policial.

Isso pode acontecer caso esse risco for à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes.

Mesmo nesses casos, a lei determina que o juiz deve ser comunicado no prazo máximo de 24 horas sobre o afastamento e deve decidir, em mais 24 horas, se mantém ou revoga a medida.

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) questionou a alteração na Maria da Penha, sob o argumento de que a mudança criou um "estado policialesco".

"Não se pode cogitar da possibilidade de um policial ou delegado vir a 'penetrar' no 'lar, domicilio ou local de convivência', sem ordem judicial, para retirar alguém do ambiente e ainda mantê-lo afastado, privando-o da sua liberdade, antes do devido processo legal", disse a AMB em seu pedido ao STF.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou de forma contrária ao entendimento da associação e afirmou que não há problema na atuação do delegado nesses casos. Ele disse que mais da metade dos municípios do país não é sede de comarca.

"A lei é de 2019 e nós estamos em 2022. Me parece que o Brasil não se tornou um estado policialesco em virtude dessa lei. O tempo é o melhor argumento em relação a isso", afirmou Moraes. "Não há nenhuma base fática para dizer que isso possa ocorrer."

"Na prática, nós sabemos que, se houver um juiz disponível, a própria autoridade vai solicitar ao magistrado", afirmou o ministro.

Moraes foi seguido por André Mendonça, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Ao votar, Cármen Lúcia disse que a "carência do Estado brasileiro em oferecer juízes nas comarcas" obriga outras autoridades, como delegados, a atuar.

"Acho que o que nós precisamos é, em vez de diminuir as atribuições das autoridades administrativas –neste caso os delegados e os policiais, na falta de delegados–, aumentar a presença de juízes dentro do Brasil", afirmou a ministra.

Gilmar Mendes, decano da corte, criticou a ação da AMB. "É como se pedíssemos para fechar postos de saúde porque não são hospitais", afirmou, classificando a ação de "hermenêutica do interesse".

Antes da votação, a AMB havia dito, por meio do advogado Alberto Pavie Ribeiro, que as inovações no Judiciário permitem que o juiz seja acionado, mesmo à distância.

"A alteração legislativa se deu em 2019, quando já havia previsão legal de acionamento dos juízes em situação de urgência ou em plantão por videoconferência e de forma virtual. 

Veio a pandemia e o Poder Judiciário se aparelhou imensamente para prestar jurisdição à distância, sem a presença física do magistrado", disse.

"Se em 2019 já não havia necessidade de a lei atribuir uma competência absoluta do Poder Judiciário a agentes do Poder Executivo, que dirá agora em 2022."

Já a AGU (Advocacia-Geral da União), em seus argumentos, se manifestou de forma contrária à AMB.

"A nova lei faz parte de uma necessária e fundamental complementação da Lei Maria da Penha, continuando a dar efetividade aos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro, no âmbito nacional e internacional", disse Bruno Bianco, advogado-geral da União.

O PGR (Procuradoria-Geral da República), Augusto Aras, defendeu a posição da AMB e disse que a legislação invade a atuação do Poder Judiciário.

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