Uma portadora da neoplasia mamária, doença classificada como grave, batalha na justiça após ter seu pedido de isenção tarifária negado pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande (Agetran).
O Correio do Estado teve acesso ao mandado de segurança, com pedido de liminar feito contra a Diretora-Presidente da empresa, Janine de Lima Bruno.
A idosa, residente do bairro Coophatrabalho, protocolou o requerimento administrativo por não ter condições financeiras para custear o transporte até os locais de tratamento. A terapeuta aposentada faz regularmente quimioterapia, radioterapia e, agora, fisioterapia.
Uma das justificativas da Agetran é de que a senhora não se enquadra na categoria solicitada (pessoa com deficiência) e de que não existam provas concretas e apresentadas pela solicitante, sobre laudos médicos da doença. Além disso, a Empresa não reconheceu a idosa como aposentada.
Em contestação, a defesa da terapeuta alegou que o pedido de aposentadoria teve o procedimento administrativo iniciado, mas sem a devida análise em tempo hábil.
De acordo com o documento, a solicitação foi protocolada na Agetran no dia 13/10/2021 e a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agendada para o dia 23/12/2021, quase dois meses após a idosa protocolar o pedido. Prazo que ultrapassou os 30 dias estipulados para uma resposta da empresa de transporte.
O outro lado do processo
Em resposta, a Agetran, informou que foi efetuado o envio de Ofício à Assetur para realização da expedição do cartão de Isenção Tarifária, tendo sido recebido pelo Consórcio Guaicurus no dia 12/11/2021 para devidas providências. A Empresa exigiu, ainda, que o Diretor Representante da Concessionária de Transporte Coletivo de Campo Grande, também seja incluído ao processo.
De acordo com a Agetran, o câncer não se enquadra para obtenção do benefício de isenção. A resposta está amparada pelo Decreto Municipal número 10.535/08, art. 2º. Na norma consta que apenas portadores de deficiência física, auditivas, visuais, mentais, múltiplas e doentes renais crônicos estão haptos a gratuidade.
A companhia ressaltou que é dever do Estado garantir medidas públicas que garantam o acesso universal e igualitário às ações e serviços que protejam os doentes.
Segundo inciso 1º, do Art 138, portadores de hanseníase, câncer, doença renal crônica, síndrome da imunodeficiência adquirida e tuberculose, podem ter a gratuidade do transporte adquirida desde que comprovem que são carentes e sejam submetidos à análises das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social.
A Empresa alega ainda, que em momento algum foi apresentado provas concisas por parte da terapeuta, de que realmente seu direito foi violado. E pontua que a doença não se enquadrada, em hipótese alguma, na categoria: pessoa com deficiência.