O Parque Estadual do Rio Negro, localizado nos municípios de Aquidauana e Corumbá, teve sua proteção ampliada na última terça-feira (29), através do Decreto nº 15.908, que proíbiu a pesca em trechos de nove rios que circundam o local.
Agora, será permitido apenas o sistema pesque e solte, que consiste em captura e soltura imediata do peixe. A atividade faz parte da categoria de pesca desportiva, e o pescador, desembarcado ou embarcado, pode apenas usar linha de mão, caniço simples ou com molinetes, anzóis simples ou múltiplos.
No entanto, para realizar a atividade o pescador deve ter licença ambiental para pesca amadora ou desportiva. O documento é emitido pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), através do link.
Os rios que fazem parte do decreto são o Aquidauana, Miranda, Vermelho, Carrapatinho, Touro Morto, Agachi, Abobral e Negro, nos trechos que circundam o Parque.
Na reserva, já era proibido a pesca, a caça e o uso dos recursos naturais que não seja no turismo ecológico, devido ao Parque ser uma unidade de conservação de proteção integral.
O decreto foi publicado, pois, havia necessidade de proteger os recursos pesqueiros do interior do parque, que estavam ameaçados pela prática de pesca intensiva, afirma o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar Jaime Verruk.
O Parque do Rio Negro é a mais extensa unidade de conservação do estado, tendo 76.800 hectares. Também está autorizada a pesca de caráter científico, autorizada pelo órgão ambiental, e a pesca de subsistência para os ribeirinhos que vivem na região.