Cidades

CONCILIAÇÃO SIMTED

Desembargador reduz 90% da multa que trabalhadores da educação pagariam por greve

Decisão tomada na noite de sexta-feira (08) alivia valor milionário de multa inicial

Após o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados (SIMTED) ser levada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), multados em R$ 50 mil por dia de greve, o Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence decidiu, na noite de ontem (08), por audiência de mediação entre o sindicato da educação e o Município de Dourados.  

Conforme o sindicato, Ruy Celso ainda atendeu o pedido da defesa do Sindicato e reduziu o valor da multa diária solicitado, de forma abusiva segundo o SIMTED, para apenas R$ 5 mil por dia, limitando o valor total em R$ 150 mil, "considerando o número de habitantes do Município de Dourados, representando os servidores municipais da educação ínfima parcela desse número". Pelos 22 dias de paralisação, educadores pagarão R$ 110 mil.  

Há anos o SIMTED Dourados vêm acumulando perdas salariais há anos e, agora, espera que — através do prefeito Alan Guedes — o Município de Dourados conceda aos trabalhadores e trabalhadoras em educação o cumprimento da Lei Nacional do Piso do Magistério, conforme tratativas durante as reuniões de negociação que só aconteceram de maneira concreta após o movimento paredista.  

Ainda a categoria defende a legalidade da greve como meio de garantir que o Governo Municipal avance nas negociações e implemente a retomada do Piso para 20 horas, além da valorização profissional do administrativo educacional.

Na decisão o magistrado Ruy Celso cita trecho do § 3.º do artigo 3.º do Código de Processo Civil, que dispõe que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".

Ainda, a suspensão da greve durante assembleia — sob orientação da assessoria jurídica do SIMTED — foi fundamental para que o desembargador decidisse favoravelmente pela mediação no processo e redução do valor da multa diária. 

Uma série de argumentos da defesa do SIMTED Dourados, representada pelos advogados: Luiz Carlos Corrêia da Silva, Pietra Escobar Yano e Paula Escobar Yano ainda foram citadas por Ruy Celso. Vale ressaltar que as alegações foram construídas com a categoria durante as assembleias em defesa da legalidade da greve e pelo cumprimento da Lei Nacional do Piso do Magistério.  

Dentre os pontos importantes para comprovar a desvalorização profissional da categoria e falta de avanço nas negociações por parte da Prefeitura de Dourados estão:

  • Que o movimento paredista não é abusivo e que a real intenção do município é não negociar com a categoria e obstar o exercício do direito de greve garantido constitucionalmente;
  • O Município de Dourados, em nenhum momento, antes da deflagração do movimento de greve, apresentou propostas concretas, sequer atendeu a categoria para negociações, mesmo havendo várias tentativas junto à Administração Pública, como comprovam a documentação juntada pelo SIMTED no processo;
  • Não havia abertura para negociações junto à prefeitura, só havendo ventilação de negociação após a deflagração do movimento grevista;
  • A Lei Complementar n. 267/2014 que "Dispõe sobre a política salarial para os profissionais do Magistério Municipal", foi desmontada na gestão 2017/2020, realizando alterações que a tornaram inaplicável e suprimindo conquistas da categoria;
  • A Carta de Compromisso assinada pelo Prefeito Alan Guedes no debate realizado pelo SIMTED — Eleições 2020 é "retomar a lei municipal 267/2017, alterada de forma arbitrá0ria pela administração municipal, garantindo a lei do piso para 20 horas do magistério, tornando-a aplicável";
  • As reivindicações não estão relacionadas com o reajuste anual dos servidores públicos que se dá no mês de abril, mesmo porque o piso nacional é devido desde o mês de janeiro do corrente ano; • A prefeitura não apresentou proposta correta sequer do cumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério, que determina a reposição salarial em 2022 em 33,24%, ou seja, o Município não cumpre o mínimo quando ventila proposta, fato ocorrido somente após a deflagração da greve, o faz de forma escalonada, e ainda abaixo do Piso Nacional;
  • O Município de Dourados não realiza o pagamento do piso da categoria, agindo de forma ilegal, considerando que o Piso é Lei, não observando que os acréscimos requeridos estão previstos na Lei do Piso (Lei n. 11.738/2008), sendo inverossímil a alegação de que sua concessão imediata prejudicaria a "saúde financeira do município", já que referido percentual é calculado conforme os repasses do FUNDEB, os quais são devidamente realizados ao município;
  • O movimento grevista busca a garantia de direitos para o ensino de qualidade, diante da valorização da categoria e cumprimento da lei; a ação imposta pelo município é manifestamente improcedente, pois a alegação de abusividade da greve não prospera, também não existe ofensa ao princípio da legalidade, da continuidade dos serviços públicos, supremacia do interesse público sobre o privado ou afronta ao direito a educação;

Vale ressaltar também que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, através da manifestação do Procurador-Geral de Justiça em Exercício, Humberto de Matos Brittes, também citou a mediação do processo da Ação de Greve.  

"Frente ao exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, por seu PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, manifesta-se pela realização de audiência para tentativa de conciliação, considerando os §§ 2º e 3º do artigo 3º do Código de Processo Civil5", escreveu o Procurador-Geral.

 

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