Cidades

EDUCAÇÃO

Governador veta projeto que proibia danças sensuais em escolas de MS

Proposta invade competência da União de legislar sobre a educação e não especifica quais danças seriam consideradas sensuais, diz o veto

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), vetou projeto de lei que proibia a exposição de crianças e adolescentes a danças que aludem à erotização infantil em escolas públicas e privadas.

A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa no dia 17 de março e o veto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (13).

O projeto proibia que escolas utilizassem de coreografias que exponham as crianças e adolescentes à erotização precoce e atos “pornográficos”, em apresentações de danças, eventos e manifestações culturais, dentro e fora das instituições de ensino, mas sem especificar quais danças se enquadram na definição.

De acordo com a publicação, entre as razões do veto está o fato de ser competência da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e dos governos federal e estadual regular educação, cultura, ensino, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

“A possibilidade de os estados suplementarem a legislação nacional, no tocante à educação, não abrange, evidentemente, a produção de leis em sentido diverso do previsto na lei nacional em vigor”, diz o veto.

Ainda segundo o texto, lei estadual de 2003 regulamenta o sistema estadual de ensino e determina que qualquer ação que interfira na política educacional demanda participação de todos os integrantes do sistema estadual de ensino.

Nesse contexto, o projeto de lei aprovado na Assembleia, ao estabelecer medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil nas escolas públicas e privadas seria contrário ao disposto em lei, pois foi elaborada sem a participação dos órgãos e entidades do sistema de ensino.

Além disso, governador cita que as imposições de limites ao ensino da dança contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação,que inclui a dança como linguagem que constitui o componente curricular da educação básica, enquanto ensino da arte.

É citado ainda que os direitos das crianças e adolescentes estão salvaguardados por lei federal, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) configura como crime expô-los a vexame e constrangimento.

O Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Cometida contra Criança e Adolescente também havia se manifestado contra o projeto, porque, segundo ele, a proposta “não discrimina quais gêneros de dança devem ser considerados como promotores de sexualização precoce de crianças e adolescentes”.

Desta forma, o projeto de lei foi vetado integralmente.

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