Cidades

CALÇADAS

Distinção entre moradores do Centro e dos bairros pode resultar em ação coletiva

Legalmente, segundo jurista, prefeitura feriu o princípio da isonomia e deveria dar tratamento igual a todos os moradores

Desde 2017 a Prefeitura Municipal de Campo Grande tem realizado intervenções de revitalização na região central da Capital, com obras de restauração e recapeamento e refazendo calçadas, e a ação incomodou campo-grandenses que acreditam que uma pequena parcela da população foi privilegiada, uma vez que a construção de calçadas é de responsabilidade dos proprietários de imóveis.  

O advogado e professor universitário Marcelo Salomão explica que a situação pode ser discutida em vias legais, visto que a prefeitura fere os princípios da isonomia, da coletividade e da igualdade quando privilegia certos segmentos da sociedade.

“Uma ação coletiva reivindicando os mesmos direitos pode ser um caminho para a população. Para que os projetos de asfaltamento e passeio sejam sempre feitos em todo o município, com qualidade e da mesma forma que vem sendo feitos no centro da cidade”, orientou o advogado.

Salomão esclarece que a lei não é contra a construção das calçadas por parte do município, há o direito de se fazer, contudo, o poder público também deve estender esse benefício a outras localidades.

A reportagem do Correio do Estado entrou em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), que justificou que a padronização das calçadas na área central faz parte da continuidade das obras de requalificação do microcentro e segue uma sequência de intervenções que vem acontecendo na região central desde 2017, como parte do programa Reviva Campo Grande.

“As ações seguem normas específicas de urbanismo, instituídas pela Lei 161, que institui o Plano para Revitalização do Centro de Campo Grande. A requalificação da área central beneficia a população com acessibilidade universal. A proposta é sempre privilegiar o pedestre, garantindo qualidade de vida”, informou a Semadur.

O titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), Rudi Fiorese, afirmou que o passeio público é de responsabilidade dos proprietários de imóveis, mas que as calçadas no Centro foram feitas por uma questão de padronização.

“Como são antigas e de vários tipos, o município resolveu padronizar para o conforto dos pedestres no Centro”, justificou.

Desabafo

Comerciante na Rua Brilhante, Veronice Aparecida Sbissigo Burgardt, 43 anos, relatou sua indignação à reportagem. 

Segundo ela, durante as obras para implantação do corredor de ônibus na via, sua calçada foi totalmente destruída, mas não foi refeita.

“Vejo a prefeitura fazendo no Centro, com justificativa de obras. Aqui eles acabaram com a minha calçada e deixaram que eu refizesse sozinha. Poxa, eu realmente não entendo qual é o parâmetro deles para construção”, desabafou.

Veronice ainda conta que a calçada do outro lado da rua foi feita, o que a deixou ainda mais descontente com esse descaso.

“Isso que entristece, sabe, a falta de atenção com a população de um modo geral. Do outro lado da rua eles fizeram a calçada, ela é novinha, não custou nada para o dono do terreno, e eu aqui, tendo que fazer a minha, tendo um gasto de R$ 5.000”, relatou.

Acessibilidade

Conforme apurado pela reportagem, outro problema vivenciado pelos campo-grandenses é a dúvida sobre a implantação ou não do piso tátil.  

Em entrevista ao Correio do Estado, o secretário de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, explicou que o piso tátil continua sendo obrigatório, por exemplo, em casos de mudança de declividade, como anteparo a obstáculos e para a sinalização das rampas nas esquinas, entre outras situações.

“O que ocorre é uma atualização da legislação com a utilização da linha-guia, sendo ela um elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como referência de orientação das pessoas com deficiência visual que utilizam bengala longa para rastreamento”, comentou.

O decreto também estabelece a dimensão do piso tátil de 25 cm x 25 cm como padrão. De modo que as calçadas deverão atender às normas de acessibilidade, em especial, a Norma Brasileira (NBR) 9.050 e a NBR 16.537, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Outro ponto apresentado pelo decreto é que as calçadas deverão ser executadas de maneira contínua e alinhada na quadra, em concreto simples, desempenado, com superfície antiderrapante.

Multas

Para garantir que as calçadas da Capital estejam em bom estado, a Semadur realiza fiscalizações diárias, multando os proprietários responsáveis pelos passeios. 

De acordo com a secretaria, por mês, cerca de 400 notificações e multas relativas a diversos tipos de irregularidades no município, entre elas as que envolvem calçadas, são emitidas.

A Semadur informou que, de acordo com a Lei Municipal nº 2.909, os proprietários dos imóveis às margens de vias e ruas públicas, dotados de calçamento ou guias e sarjetas, edificados ou não, são obrigados a construir o passeio fronteiriço e mantê-lo em perfeito estado de conservação.

Além disso, é proibido que haja impedimento do livre trânsito de pedestres e veículos nas calçadas.

Quando há o não cumprimento da legislação, é realizada uma notificação. Caso a irregularidade não seja sanada no prazo legal, ela é revertida em multa ao proprietário.

Os valores das multas variam: R$ 27,28 por metro de testada (largura da calçada), em relação à má conservação; de R$ 545,50 a R$ 2.727,50 por impedimento do livre trânsito de pedestres; e de R$ 8.182,50 a R$ 16.365,00 por ausência da execução de rampa na esquina, na posição correspondente à travessia de pedestres, em locais determinados por sinalização pelo órgão municipal competente.

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