Cidades

BENEFÍCIO

População carente de Campo Grande pode pedir isenção do IPTU

Pessoas que tenham imóveis de valor venal igual ou inferior a R$ 83 mil reai se enquadram no perfil

Valesca Consolaro

05/05/2022 - 10h45

A partir de decreto municipal, foi concedida a chance de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para a população que faz parte de programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida, bem como para áreas de desfavelamentos e loteamentos sociais executados pelo Poder Público.  

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), nesta quinta-feira (05), regulamentando a Lei n. 5.680, de 16 de março de 2016.

Conforme a publicação, será concedida isenção no pagamento do IPTU nos casos em que cujo imóvel tenha valor venal – uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens – igual ou inferior a R$ 83 mil reais.

Além disso, é importante que a população que se enquadre no perfil fique atenta, pois a isenção será concedida apenas mediante pedido formalizado.  

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMADUR), por intermédio dos Auditores Fiscais de Cadastro e Urbanismo, será o órgão responsável pela realização de vistoria in loco no imóvel objeto do pedido de isenção.  

Desse modo, vão verificar a situação cadastral e a avaliação atualizada. Após a vistoria, os autos serão remetidos à Coordenadoria de Julgamento e Consultas da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIN), para análise do requerimento.

O benefício da isenção será encerrado com o fim do contrato de financiamento firmado junto ao órgão financiador ou quando o imóvel for objeto de retomada por inadimplência.

Pedido de isenção  

Aqueles que se enquadrarem no critério e desejarem realizar o pedido de isenção do IPTU deverão formalizar, até o último dia útil do mês de julho, com a entrega dos seguintes documentos:

  • Cédula de Registro de Identidade (RG) ou documento equivalente.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel.
  • Extrato ou cópia do carnê de IPTU.
  • Comprovante de residência.
  • Comprovante de histórico de pagamentos do financiamento.
  • Contrato de financiamento firmado entre o órgão financiador e mutuário.

O pedido de isenção deve ser formalizado de forma presencial na prefeitura de Campo Grande.  

 

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