Cidades

CONTROLADORIA

Em MS, é instituído comitê para proteger dados pessoais da população

O trabalho será coordenado pela Controladoria-Geral visando proteger e regular os mecanismos de proteção

Valesca Consolaro

09/05/2022 - 10h15

Conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-MS), nesta segunda-feira (09), a Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS) instituiu o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPDP). Esse comitê será responsável pelo aperfeiçoamento da proteção de dados pessoais da população.  

O comitê vai trabalhar com ações que concordam com a Lei Federal n. 13.079, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Desse modo, caberá à equipe integrante do Comitê a realização de estratégias e diretrizes que viabilizem a proteção de dados pessoais, bem como regulamentar, conduzir e avaliar os mecanismos de proteção.  

Além disso, o comitê deverá promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

A Resolução foi assinada pelo controlador-Geral do Estado, Carlos Eduardo Girão de Arruda.

Composição do comitê

O Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais será formado por uma equipe ampla com representantes de cargos diferentes e que atuem na controladoria. Desse modo, os membros estarão dispostos da seguinte forma:

  • o Controlador-Geral Adjunto, na condição de Presidente;
  • o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, na condição de Coordenador-Geral;
  • 1 representante da Assessoria de Gabinete de Governança e Comunicação – AGC;
  • 1 representante da Assessoria de Gabinete Técnico-Jurídica – ATJ;
  • 1 representante da Assessoria em Tecnologia da Informação – ASTI;
  • 1 representante do Centro de Estudos e Orientações Técnicas – CEOT;
  • 1 representante do Centro de Informações Estratégicas – CIE;
  • 1 representante da Auditoria-Geral do Estado – AGE;
  • 1 representante da Corregedoria-Geral do Estado – CRG;
  • 1 representante da Ouvidoria-Geral do Estado – OGE;
  • 1 representante da Superintendência Administrativa e Financeira – SUAF.

Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD foi aprovada em agosto de 2018 e teve sua vigência iniciada em agosto de 2020.  

O cumprimento dessa lei é importante, pois, a partir de suas diretrizes, torna-se viável proporcionar mais segurança no processo de proteção de dados pessoais.  

A partir dela, é possível regular, também, a atividade do uso de dados pessoais em meios digitais.

O descumprimento da Lei implica em uma série de sanções, tais como multas e obrigação do dever de indenizar, dentre outras.

Em Mato Grosso do Sul, o Decreto Estadual nº 15.572, de 28 de dezembro de 2020, dispôs sobre a “adoção de medidas destinadas à aplicação da Lei Federal que trata sobre a LGPD, no âmbito do Poder Executivo Estadual”.

 

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