Cidades

Poluição

Justiça determina que empresa monitore resíduos lançados à atmosfera e cumpra licenças de funcionamento

Pedido foi realizado pela prefeitura da Capital sob multa diária de R$5 mil

O juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande/MS por meio de decisão do Juiz de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa determinou que a indústria de graxaria, LPX Agroindustrial LTDA, cumpra as condições de licença ambiental emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur).

A pasta alega ausência de monitoramento dos resíduos lançados ao ar, provenientes da coleta e reciclagem resídual de origem animal e vegetal, atividade exercida pela empresa.

Conforme decisão, a empresa terá 30 dias para fornecer os estudos técnicos e complementares à atuação ou apresentar os relatórios de monitoramento devidos para à Semadur, sob pena de multa diária de R$ 5mil, limitadas até R$500 mil. 

No mesmo prazo e sob possibilidade de multa, a empresa LPX Agroindustrial LTDA, deverá fazer seu cadastro como grande gerador de resíduos sólidos. 

A Semadur encaminhou um relatório para a justiça estadual, no qual alegou que a empresa “não cumpria” todas as pendências relacionadas à licença operacional de operação. 

A pasta alegou que “procedimentos de coleta e relatórios de procedimentos ambientais não foram cumpridos”. Segundo a Semadur, as imprecisões nos relatórios e coletas podem “mascarar atividades ilícitas”. 

Anteriormente, a Promotoria de Justiça instaurou um inquérito civil para acompanhar a atividade da empresa em função do descumprimento de condicionantes da licença ambiental. 

“Embora ao fim do inquérito civil não se tenha constatado nenhum dano ambiental, a medida judicial foi necessária ante a recusa do empreendedor em celebrar um compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público”, pontua o MPMS em nota.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a decisão foi tomada após a empresa “persistir” em não atender os comunicados e as condicionantes da licença ambiental. 

De acordo com o Promotor de Justiça, Luiz Antônio Freitas de Almeida, subscritor da ação, “o atraso na entrega dos relatórios de monitoramento e a falta de estudos técnicos solicitados nos comunicados e na licença emitidos pelo órgão ambiental impediram-no de avaliar se o empreendimento atuava de acordo com e com as normas técnicas aplicáveis e se estava ou não gerando poluição”. 

Segundo a nota, pela indústria operar na área de produtos de reciclagem de subprodutos de origem animal, e transformar restos de animais em óleo animal e farinha, com “alto potencial” de poluição, “havia um grande risco de lesão ao meio ambiente, inclusive de contaminação de solo e recursos hídricos”.

Conforme o comunicado, o MPMS espera que a empresa cumpra a ordem judicial e forneça “de modo satisfatório”,  relatórios e estudos cobrados pela Semadur. 

Por fim, o Ministério Público concluiu que se, após a análise do órgão ambiental, detectar a presença de poluição, o Ministério Público incluirá a condenação da empresa para reparar o meio ambiente degradado e indenizar “a coletividade atingida”. 

Em caso de nenhum dano ambiental, o processo será extinto. 

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