Cidades

SEGUE A PROPOSTA

Câmara aprova MP e gratuidade para despachar malas vai a sanção

O texto foi aprovado em votação simbólica e, agora, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) a medida provisória que proíbe a cobrança para despachar bagagens em voos nacionais e internacionais.

O texto foi aprovado em votação simbólica e, agora, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O dispositivo que prevê o fim da cobrança para despachar bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e de uma mala de até 30 quilos em voos internacionais havia sido incluído por deputados na medida provisória. 

No Senado, o item foi aprovado separadamente do texto principal.

A cobrança por malas despachadas foi autorizada em 2016, através de resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). 

Em 2019, o Congresso já havia derrubado a cobrança pelo despacho de uma bagagem até 23 quilos em aeronaves de até 31 assentos. 

O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, barrou o dispositivo e os parlamentares mantiveram o veto.

A MP aprovada nesta terça acaba com a necessidade de contratos de concessão das empresas aéreas, libera a construção de aeródromos sem autorização prévia e autoriza as empresas a barrarem por até um ano os passageiros indisciplinados.

O texto da medida provisória também revoga a obrigatoriedade de revalidação de outorgas a empresas a cada cinco anos e simplifica a autorização para funcionamento de empresas estrangeiras e com a exigência de CNPJ e filial em território brasileiro. 

Também põe fim à exigência de que haja autorização prévia para construção de aeródromos. A medida provisória também traz sanções a passageiros considerados indisciplinados. 

A empresa aérea poderá deixar de vender por até um ano passagem para quem tenha cometido indisciplina considerada gravíssima - a autoridade de aviação civil vai regulamentar os atos considerados gravíssimos, os tratamentos dispensados ao passageiro indisciplinado e as providências que serão tomadas.

Os dados de identificação de passageiros que cometem atos gravíssimos poderão ser compartilhados por quem ofereceu o serviço com outros prestadores.

A MP também estabelece que, se houver crime em que um dos tripulantes da aeronave precise ser detido, a autoridade aeronáutica, além de informar a polícia ou a autoridade judicial competente, deverá tomar as medidas que possibilitem que o voo prossiga.

Com a aprovação do texto, o governo federal também está autorizado a realizar a licitação sob a modalidade de concessão patrocinada em oito aeroportos no estado do Amazonas. 

Os aeroportos são de Barcelos, de Carauari, de Coari, de Eirunepé, de Lábrea, de Maués, de Parintins e São Gabriel da Cachoeira.

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