Cidades

Atualização

Três novas regras do Código de Trânsito Brasileiro para ficar atento

Alterações são referentes ao bloqueio de CNH, excesso de carga e multas empresariais

A Lei nº 14.229/2021, de outubro de 2021, alterou algumas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Parte dessas mudanças entraram em vigor dia 22 de abril,, cerca de 180 dias após a data de publicação da lei. Cabe ressaltar que o novo Código de Trânsito Brasileiro, passou a vigorar em 12 de abril de 2021, pouco mais de um ano.

Três novas alterações importantes já valem e abordam assuntos relevantes como a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sanções e multas para veículos empresariais e excesso de peso de veículos.

Alterações

 

I – Carteira bloqueada

O condutor que possui um processo de suspensão ou cassação de CNH em andamento, não poderá ter sua habilitação bloqueada, além de não ficar impedido de renovar o documento, caso este esteja dentro do prazo.

“Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator”. Conforme o novo Código de Trânsito Brasileiro, a pena chegará ao condutor por meio de remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico que assegure a ciência da imposição da penalidade”, diz trecho do novo código.

II - Multa fixa para empresas

A empresa que não indicar um condutor infrator deverá pagar uma taxa extra pela multa recebida por este. Quando houver indicação do condutor, o custo de uma infração grave será de R$ 195,23. Quando não houver a indicação do motorista do veículo, a punição é maior e custa R$ 390,46.

“Se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran”, informa o código.

III – Multa por excesso de peso - Veículo de Carga

A terceira mudança complementa trechos do artigo 99 do CTB, sobre o emprego de multas por excesso de peso para transportes de carga. Àqueles que cometerem esta infração (média), recebem 4 pontos na CNH e pagam multa de R$ 130,16. Para além da  multa, o condutor pagará um valor acrescido, a ser calculado de acordo com o peso excedente do veículo.

“Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância”, detalha o CTB.

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