Cidades

Prazo curto

Irregularidades em imóveis pode gerar R$194 mil em multas na Capital

Secretaria do Meio Ambiente notificou 34 imóveis passíveis de sanções no Diário Oficial de Campo Grande desta quinta-feira (30)

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), por meio do edital de notificação nº 012/2022, publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta quinta-feira (30), constatou  R$194 mil em multas por irregularidades em 34 imóveis da Capital.  (Verificar páginas 3 e 4).

Cabe ressaltar que os valores estão somados, e caberá a cada um dos responsáveis quitar a dívida junto à Semadur.

De acordo com o edital, os respectivos proprietários notificados possuem um prazo de 30 dias a contar a partir desta quinta-feira para sanar suas dívidas. Conforme o documento, ao vencer o prazo determinado, todas as localidades notificadas estarão passíveis de aplicação da multa. Em números totais são R$194.220,70 em infrações.

Segundo o edital, as multas variam entre R$688,80 “Por Iniciar instalação de qualquer empreendimento ou atividade real ou potencialmente poluidora em desacordo com a licença ambiental”, e seguem até R$22.743,60 por “iniciar ou prosseguir em operação empreendimento ou atividade sem licença ambiental”, e perpassam por poluição, coleta residual, descarga de entulhos em local proibido, entre outras infrações.

As punições se estendem a pessoas físicas e jurídicas de toda a capital. 

Abaixo, confira quanto cada responsável pode ter de pagar, em caso do prazo de quitação da dívida se encerrar.

  • “Não observância das normas e procedimento técnicos estabelecidos pelo órgão municipal competente, para coleta e o/u acondicionamento”. Multa= R$ 3.796,44. 

 

  • “Por não adotar medidas necessárias para manutenção da propriedade limpas de maneira a evitar o acumulo de lixo”. Multa= R$ 2.478,50. 

 

  • “Não observância das normas e procedimento técnicos estabelecidos pelo órgão municipal competente, para coleta e o/u acondicionamento, não cadastramento como grande gerador junto à SEMADUR”. Multa= R$ 3.000,00

 

  • “Por depositar ou descarregar qualquer espécie de resíduos em terrenos localizados na área Urbana. Multa= R$ 3.000,00.

 

  • “Por Iniciar instalação de qualquer empreendimento ou atividade real ou potencialmente poluir, sem licença ambiental”. Multa= R$ 6.888,80.

 

  • “Iniciar ou prosseguir em operação empreendimento ou atividade sem licença ambiental”. Multa= R$ 3.444,40 

 

  • “Iniciar ou prosseguir em operação empreendimento ou atividade sem licença ambiental”. Multa= R$ 6.711,00.

 

  • “Iniciar ou prosseguir em operação empreendimento ou atividade sem licença ambiental” Multa= R$ 3.790,60.

 

  • “Iniciar ou prosseguir em operação empreendimento ou atividade sem licença ambiental” Multa= R$ 7.581.20. 

 

  • “Iniciar ou prosseguir em operação empreendimento ou atividade sem licença ambiental”. Multa= R$ 22.743,60. 

 

  • “Iniciar ou prosseguir em operação empreendimento ou atividade em desacordo com a licença ambiental”. Multa= R$ 10.333,20.

 

  • “Por alterar as condições Físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, ocasionado dano ambiental”. Multa= R$ 9.900,00

 

  • “Por Iniciar instalação de qualquer empreendimento ou atividade real ou potencialmente poluir, sem licença ambiental” Multa= R$ 6.888,80.

 

  • “Por Iniciar instalação de qualquer empreendimento ou atividade real ou potencialmente poluidora em desacordo com a licença ambiental”. Multa= R$ 688,80. 

 

  • “Por não limpeza do imóvel localizado na área urbana (Capinar e Retirar o Lixo). Multa= R$ 9.000,00

 

  • “Iniciar ou prosseguir em operação empreendimento ou atividade sem licença ambiental”. Multa= R$ 3.440,40.

 

  • “Por Iniciar instalação de qualquer empreendimento ou atividade real ou potencialmente poluir, sem licença ambiental”. Multa= R$ 3.355,50

 

  • “Por Iniciar instalação de qualquer empreendimento ou atividade real ou potencialmente poluir, sem licença ambiental”. Multa= R$ 3.250,80

 

  • “Proibido o lançamento ou liberação de poluentes, direta ou indiretamente, nos recursos ambientais. Multa= R$ 2.991,72 

 

  • “Por Iniciar ou prosseguir em operação empreendimento ou atividade em desacordo com a licença ambiental” Multa= R$ 3.355,50

 

  • “Por não adotar medidas necessárias para manutenção da propriedade limpas de maneira a evitar o acumulo de lixo”. Multa= R$ 2.414,50.

 

  • “Poluição ambiental e qualquer alteração das condições Físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente.” Multa= R$ 9.914,00

 

(Algumas infrações não especificam valores).

 

Assine o Correio do Estado

Nova Mobilidade

Prefeitura vai usar carros de aplicativo para transportar servidores em Campo Grande

Contrato com o Banco do Brasil prevê corridas por aplicativo e táxi para viagens de trabalho; município estima economia de até 30% com manutenção da frota e combustível

05/11/2026 17h46

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível.

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível. Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande

Continue Lendo...

Educação

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Prazo começa na segunda-feira (9) e segue até 6 de janeiro; número é 20 mil superior às 200 mil vagas disponibilizadas para o ano letivo de 2026

05/11/2026 17h19

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS Paulo Ribas

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).