Para cumprir a regulamentação feita ainda em agosto de 2021, o Instituto Nacional do Seguro Social passa a funcionar com novas regras de atendimento a trabalhadores, aposentados e pensionistas.
Conforme a Portaria que edifica as mudanças, as agências do Instituto funcionarão por 12 horas todos os dias, sendo metade dessa carga horária destinada ao atendimento ao público.
Segundo resposta obtida pelo Correio do Estado, os atendimentos presenciais em dias úteis devem iniciar até as 08h.
Aquelas pessoas que possuírem perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos, terão o horário da tarde para sanar seus problemas, com atendimento até 18h.
Ainda, essa norma traz de volta o agendamento prévio para ser atendido nas agências, em quase todas as situações, que não estava sendo cobrado desde o início de março deste ano.
Essa visita poderá ser agendada através do aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Ainda, o Instituto salienta que os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.
Entre os atendimentos específicos autorizados estão:
- Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
- Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
- Recursos pedidos por empresas
- Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
- Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;
Demais alterações
Além dos horários de abertura, as mudanças compreendem ainda o tipo de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.
Quanto à identificação necessária para entrar na agência, será cobrado do segurado um documento oficial com foto.
Importante frisar que, doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor ainda que essa contenha com rasuras.
Ainda que as novas normas visem diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento, fica estipulado que a pessoa com deficiência auditiva terá um intérprete acompanhante assegurado, durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS.
Também, nas entregas simples de documentos nas agências do INSS, fica dispensada a necessidade de uma procuração.
Entretanto, uma procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.
Quanto à valores atrasados, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) da quinta-feira (30), o Governo Federal não tem mais direito de confiscar valores pagos em atrasados judiciais pelo INSS, que não foram sacados pelos segurados em até dois anos.
Em Campo Grande, a Gerência Executiva do INSS fica na rua Sete de Setembro, 300; com agências do Instituto ainda no Horto Florestal, localizado na rua Anhanduí, 113 e também na Rua 26 de Agosto, 347.