O Facebook foi condenado a indenizar uma campo-grandense em R$ 8 mil, por danos morais, devido a vítima ter a conta invadida e não ter assistência da empresa.
A decisão é da juíza Maria Clara Loureiro de Almeida Faracco, da 5ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande.
Conforme os autos do processo, a vítima tinha uma conta pessoal na rede social Instagram, do grupo Facebook, e em novembro de 2021, foi surpreendida com a perda da conta.
Ao tentar acessar, ela percebeu que havia sido alvo de hackers, que alteraram os dados cadastrais, como e-mail e telefone, e a senha.
De imediato, a vítima registrou boletim de ocorrência e entrou em contato com o Facebook por meio de todos os canais que encontrou disponíveis, informando o fato e pedindo a exclusão do perfil, sem sucesso.
Segundo a mulher, no mesmo dia, ela começou a receber informações de que a conta estaria sendo utilizada para a prática de crimes de estelionato, com venda de equipamentos eletrônicos e extorsão, com cobrança de valores para devolver o perfil.
Vários seguidores teriam caído no golpe dos criminosos e a mulher alegou diversos prejuízos devido ao fato.
Desta forma, ela entrou com ação na Justiça pedindo a concessão de liminar para a exclusão imediata do perfil e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, devido aos problemas sofridos com a falha na prestação de serviços da empresa.
Em sua defesa, o Facebook pediu pela improcedência da ação, mas não juntou documentos na ação.
A juíza considerou que trata-se de um caso de relação de consumo, pois as partes enquadram-se nos conceitos de fornecedor de serviços e de consumidor.
"Compulsando os autos vejo que restou evidenciado que houve falha na prestação da serviço por parte da requerida, que deixou seu sistema vulnerável a ataque de hackers e a captura do perfil da requerente para cometimento de crimes", disse a magistrada na decisão.
Quanto a exclusão do perfil, a juíza considerou que, como a vítima não tinha mais acesso, caberia ao Facebook excluir a conta de imediato assim que recebesse a denúncia.
O perfil foi excluído depois que a ação foi ajuizada.
Já quanto aos danos morais, a magistrada julgou procedente.
"Nesse caso, o descaso da requerida, única capaz de realizar a exclusão do perfil e desvinculação do nome e imagem da requerente a prática de crimes pela rede social, gera a ofensa e o dever de indenização", disse.
No entanto, o valor de R$ 20 mil pedido pela vítima foi reduzido para R$ 8 mil, "em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito da parte requerente".
O caso foi julgado em primeira instância e ainda cabe recurso.