Cidades

DIREITO DO CONSUMIDOR

Saiba como denunciar ligações abusivas de telemarketing em MS

A lei determina que, após 30 dias do cadastro, consumidores podem formalizar denúncia

Valesca Consolaro

22/08/2022 - 11h50

Consumidores de Mato Grosso do Sul podem fazer denúncia formal junto ao Procon Estadual após o recebimento de ligações indevidas de telemarketing, após terem realizado o bloqueio de telefone.  

Atualmente, consumidores sul-mato-grossenses podem realizar o bloqueio de até 3 números por CPF no site Bloqtel, clicando neste link aqui.  

Conforme previsto pela Lei nº 3.641 de 04/02/2009, a partir da qual foi criado o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, o consumidor tem o direito de não receber ligações indesejadas de telemarketing.

Desse modo, o cadastro objetiva, principalmente,  impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem ligações telefônicas, não autorizadas, para os usuários nele inscritos.

A lei, que teve seu texto atualizado no Diário Oficial do Estado (DOE-MS), nesta segunda (22), especifica que, a partir de 30 dias do ingresso do usuário no Cadastro, as empresas que prestam serviços de telemarketing não poderão efetuar ligações destinadas às pessoas inscritas.

Incluem-se, nas disposições desta Lei, os telefones fixos e os aparelhos de telefonia móvel em geral.

Além disso, a qualquer momento o usuário poderá solicitar o seu desligamento do cadastro.

Denúncia

O usuário que receber ligações após os 30 dias da data do ingresso no Cadastro deverá registrar ocorrência do fato, junto ao PROCON/MS, informando o dia, o horário e a empresa prestadora de produtos e serviços e o número do telefone da ligação recebida.

Sobretudo, pode ser informado o nome do atendente, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis, com fundamento na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, de proteção e defesa do consumidor.

A denúncia pode ser feita pelo mesmo site em foi efetuado o cadastro, acessando a aba “denúncias”.

Conforme previsto pela lei, será aplicada multa no valor de R$ 10 mil por ligação efetuada de forma indevida.

Cadastro

Conforme previsto em lei, a inscrição no Cadastro é realizada mediante o fornecimento das seguintes informações:

  • I - Nome;
  • II - número do RG;
  • III - CPF;
  • IV - endereço;
  • V - CEP;
  • VI - telefone a ser cadastrado;
  • VII - e-mail.

Exceções

Existem exceções na lista de empresas incluídas no bloqueio, são isentas das exigências desta Lei:  

  • I - as organizações de assistência social, educacional e hospitalar sem fins econômicos, portadoras do título de utilidade pública e que atuem em nome próprio como entidade chamadora;
  • II - os institutos de pesquisas;
  • III - os órgãos governamentais;
  • IV - as organizações políticas.

Saiba

Em julho deste ano, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, anunciou a realização de uma operação contra a prática de telemarketing abusivo que, segundo ele, afetaria quase 200 empresas do setor.

Segundo publicação feita pelo titular da Justiça e Segurança Pública no Twitter, as multas podem chegar a R$ 13 milhões.

A medida cautelar determinou, à época, a suspensão dos serviços de telemarketing de 31 empresas e entidades ligadas ao sistema financeiro e bancário e às companhias telefônicas.

A medida busca barrar o crescimento das chamadas automáticas, conhecidas como robocalls.

Essas ligações são feitas automaticamente por computadores (robôs) que disparam milhares de ligações por dia por um mesmo número (em geral não fornecido pelas operadoras).

 

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