Cidades

COBERTURA

Nova lei estadual inclui recém-nascidos nos planos de saúde dos pais

A medida foi sancionada para que o bebê não perca a cobertura médica após 30 dias de nascimento

Ketlen Gomes

27/11/2022 - 16h30

Foi sancionada na última quinta-feira (24) a Lei Estadual nº 5.980, que visa garantir que recém-nascidos sejam incluídos nos planos de saúde dos pais, e tenham cobertura médica mesmo após 30 dias do seu nascimento.

 

As operadoras de planos de saúde devem comunicar por escrito aos titulares do plano, sobre a necessidade de inscrição do recém-nascido, assim que tomarem conhecimento do nascimento do filho de um dos contratantes ou da adoção, com isenção de carência. 

 

A lei pretende resolver um impasse, em que os recém-nascidos que estavam em tratamento hospitalar devido a complicações no parto, tinham cobertura pelo plano apenas por 30 dias após o nascimento, e depois perdia a cobertura por não estar como dependente. 

 

A norma, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), teve um veto no 2º artigo, que previa a solicitação do consumidor, independente do tempo, para a inscrição do neonato como dependente. O governador defendeu o veto, afirmando que “o Estado detém competência concorrente para legislar sobre o consumo e responsabilidade por dano ao consumidor, bem como sobre a proteção e a defesa da saúde, sendo-lhe reservada a competência suplementar para editar normas específicas ou plenas”.

 

Quem descumprir a nova lei poderá receber penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, podendo receber cobrança de multa, que será revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). 

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