Cidades

Campo Grande

Agência revalida 269 multas contra empresas do Consórcio Guaicurus

Diretor da Agereg, Odilon Júnior, anulou decisão de sua antecessora, Ritva Vieira, e tornou válidas multas anteriores a 2012, contra empresas que compõem o consórcio

Eduardo Miranda

30/11/2022 - 16h00

A Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Agereg) de Campo Grande revalidou 269 processos administrativos para anulação de multas para o transporte coletivo.

Agora, o Consórcio Guaicurus, atual titular da concessão do transporte na Capital, corre para tomar conhecimento das autuações revalidadas e, eventualmente, recorrer contra elas. 

A revalidação das multas contras as antigas concessionárias do transporte coletivo foi publicada na edição do Diário Oficial de Campo Grande do dia 1º de setembro deste ano, e foi assinada pelo diretor da Agereg, Odilon de Oliveira Junior.

Em sua justificativa para a decisão, ele informou ter atendido parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município para tanto. 

O parecer pugnava pela anulação de decisão da ex-diretora da Agereg na gestão Alcides Bernal, Ritva Vieira, que havia anulado todos os processos de multas contra as empresas que detinham as concessões do transporte coletivo de Campo Grande antes de 2012, período em que o Consórcio Guaicurus venceu licitação e passou a ser o único operador do sistema. 

É importante lembrar que até 2012 o transporte coletivo da Capital era operado por cinco empresas, sendo que quatro delas são as atuais componentes do Consórcio Guaicurus: Viação Cidade Morena, São Francisco, Jaguar e Viação Campo Grande. 

Em mandado de segurança impetrado neste mês pelo Consórcio Guaicurus, o concessionário do transporte coletivo da Capital pede cópias de 216 dos 269 processos revalidados pela Agereg.

Decisão do último dia 22 da juíza substituta da 2ª Vara de Fazenda e Registros Públicos de Campo Grande, Joseliza Alessandra Vanzela Turine, concedeu liminar ao consórcio, e agora obriga a Agereg a entregar cópia dos processos faltantes. 
Os valores das multas (que teriam de ser corrigidos) não foram informados pelas partes.

O entendimento da Procuradoria-Geral do município é de que a Agereg nunca teve competência para decidir monocraticamente sobre recursos e aplicação de multas. Essa é uma atribuição exclusiva da junta recursal específica para o setor, que é vinculada à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran). 

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