Cidades

Mato Grosso do Sul

OAB/MS entra com mandado de segurança para impedir a exigência da TFLF

Na inicial, a OAB/MS demonstra que a cobrança da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento é ilegal

Alanis Netto

31/01/2023 - 17h30

A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) é a taxa cobrada pelo poder de polícia exercido pelo Município sobre a localização, bem como sobre o seu funcionamento em observância a Lei de Uso e Ocupação do Solo e às posturas municipais relativas à segurança, à ordem, à tranquilidade públicas e ao meio ambiente

Nesta terça-feira (21), a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) impetrou um mandado de segurança para impedir a exigência desta Taxa de Fiscalização, de Localização e Funcionamento.

Na inicial, a OAB/MS demonstra que a cobrança é ilegal, pois o serviço advocatício é considerado de baixo risco e portanto está dispensado de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para operação e funcionamento do estabelecimento, nos termos da Lei Federal n.13.874/19 c/c Resolução CGSIM Nº 51, de 11 de julho de 2019.

Foi requerida a suspensão liminar da exigibilidade do crédito tributário, e no mérito, o reconhecimento da ilegalidade da exação de Taxa de Licença, de Localização e Funcionamento, bem como do direito à restituição, mediante compensação ou ressarcimento, das taxas que forem recolhidas indevidamente seja antes ou posterior ao ajuizamento da ação.

Bitto Pereira, presidente da OAB/MS, ressaltou e parabenizou a importância do trabalho desenvolvido pela Comissão de Assuntos Tributários (Catri), que resultou no ajuizamento deste mandado de segurança, e disse que a OAB/MS sempre estará lutando na defesa dos interesses da advocacia.
 

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