Em audiência pública realizada nesta quarta-feira (15) na Câmara dos Vereadores em Campo Grande para discutir sobre as melhorias na rede de proteção às crianças e adolescentes, a delegada Rozeman Geize de Paula, disse que depoimento especial como o fornecido pela menina Sophia de Jesus Ocampo, muitas vezes não é eficaz para saber o que de fato acontece com a criança.
Na ocasião, a delegada adjunta da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), também afirmou que a proteção da criança precisa ser de todos.
“Uma criança na idade da Sophia e de outras crianças que comparecem à unidade policial sequer conseguem verbalizar o que acontece, então muitas vezes o depoimento especial, embora disponível, muitas vezes não é eficaz para saber o que de fato tem acontecido com a criança. Por isso é importante a sensibilidade de toda a rede, toda essa rede inicia desde lá de quem deveria proteger ou estar com essa proteção até o último estágio, no poder judiciário, no Ministério Público”, disse.
Ainda declarou que ás três vezes que a Polícia Civil tomou conhecimento do caso, a última quando a menina veio a óbito, foi oferecida toda estrutura da unidade.
"Eu queria dizer em nome da Polícia Civil é que é óbvio que todos nós sabemos que sempre haverá algo a mais a se fazer. Sempre haverá algo a se melhorar, sempre, sempre nós tentaremos encontrar a falha onde aconteceu para que a gente possa resolver. Mas eu gostaria de trazer aqui pra dizer que às 3 vezes que a Polícia Civil tomou conhecimento a respeito do fato, uma delas infelizmente já foi o homicídio. As medidas foram adotadas com toda a estrutura disponível na Polícia Civil".
Entretanto, a advogada Janice Andrade, que representa o pai da menina Sophia, que buscou ajuda do poder público durante meses, explica que em casos como esse, é necessário proteger a vítima primeiro e depois investigar. A Lei Henry Borel poderia ter sido aplicada no caso, segundo ela.
“Na dúvida, em relação á violência contra mulher, criança e idoso, a gente protege e depois investiga e não ao contrário. Na dúvida tem que preservar a vida, a integridade”, ressalta.
A Lei Henry Borel (nº 14.344) dispõe na seção I, sobre as medidas protetivas de urgência que devem ser utilizadas em casos dessa natureza, e que não foram seguidas no caso Sophia.
O artigo 16 diz que, “as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, da autoridade policial, do Conselho Tutelar ou a pedido da pessoa que atue em favor da criança e do adolescente”
E exemplifica no parágrafo um que, “as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, o qual deverá ser prontamente comunicado”.
No primeiro inquérito policial, arquivado em outubro de 2022, o Ministério Público julgou a conduta da mãe como descontrole emocional e tratou como fato isolado. Além de concluir que os hematomas da criança seriam lesões de natureza leve e teriam sido causadas por brincadeiras normais.
No último inquérito, que nem chegou no Ministério Público, foi no momento em que o pai, Jean Carlos Ocampo, realizou um novo boletim de ocorrência na DEPCA quando a filha teve a perna quebrada em novembro, na própria delegacia já foi constatado que a menina Sophia, mesmo com gesso na perna, aparentava estar bem.
“Eu vi a criança na delegacia, foi quando o dia que conheci ele [o pai Jean Ocampo], a criança não estava bem. ele pegou ela por uma hora ou duas para levar a Sophia na delegacia, a mãe dele pegou e depois não teve mais acesso a filha. É uma irresponsabilidade, o pior é errar e continuar negando", afirmou Janice.
Em depoimento a mãe, Stephanie de Jesus da Silva, declarou que a criança havia caído no banheiro e apenas trincado a tíbia. Justificou também que o pai estava querendo a guarda da filha e por isso teria feito a denúncia.
“Óbvio que um agressor iria negar, imagina se um agressor iria confessar os crimes. Poderiam ter pedido para ela apresentar a criança para o exame de corpo de delito. Apenas ouviram ela, concluíram uma mês depois e distribuíram como procedimento normal”, disse a advogada.
A advogada explica que dentre todos os erros, o inquérito não foi protocolado em regime de urgência, o que teria acelerado o processo, além de não ter sido solicitada uma medida protetiva à criança, que poderia ter sido realizada na própria delegacia.
A Audiência nesta terça-feira (15) foi convocada pelo vereador Coronel Villasanti, presidente das comissões permanentes de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Segurança Pública, e da vereadora Luiza Ribeiro, presidente da Comissão Permanente de Políticas e Direitos das Mulheres, de Cidadania e Direitos Humanos.
Representantes da Justiça Estadual, Defensoria Pública, Ministério Público Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Civil, Secretaria Municipal de Saúde, Assembleia Legislativa, Conselho Tutelar, Conselhos de Defesa das Crianças e Adolescentes e várias entidades representativas dos direitos da infância participaram do debate.