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Para continuar na BR-163, MSVia quer redução das obrigações

Concessionário condicionou termo aditivo à redução das exigências do poder concedente em relação às obras na pista e ao controle de velocidade dos veículos

Cauê Reis

15/02/2023 - 08h30

Para assinar o 3º termo aditivo da concessão da BR-163, no dia 11 de março, e continuar administrando a rodovia por mais dois anos, a CCR MSVia solicitou, na semana passada, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) afrouxasse a cobrança sobre a manutenção e as obras na pista e sobre o controle de velocidade dos veículos, de modo que o prazo para o envio de imagens de veículos em excesso de velocidade fosse maior.

Além disso, a empresa solicitou que a ANTT desconsiderasse os levantamentos de irregularidades nos 123 km de travessias urbanas e 13,9 km de vias marginais e reduzisse a inspeção de tráfego e a quantidade de veículos de atendimento aos usuários. 

A concessionária argumenta que vem cumprindo as obrigações assumidas e que a adimplência desses compromissos está assegurada até o fim do prazo acordado.

Estas exigências estão sendo feitas um mês antes do prazo final de validade do termo aditivo assinado em 2021, após a empresa manifestar interesse em devolver a gestão dos 845 quilômetros da rodovia à União com direito a indenização pelos investimentos realizados. 

À época, a empresa assumiu o compromisso de fazer a manutenção da pista, mas ficou desobrigada de realizar novas duplicações de trechos da rodovia. Foram duplicados apenas 150 km, aproximadamente 18% em relação à extensão da malha.

Para tanto, foi assinado um termo aditivo com as novas obrigações e os direitos da concessionária, que no ano passado teve seu teor complementado por outro termo, que tem prazo de validade até março. 

Agora, o documento desta prorrogação precisa ser assinado pela empresa, mesmo com a diretoria da ANTT tendo deliberado, em outubro do ano passado, que o termo pode ser estendido por mais dois anos, até 2025.

A empresa tem a prerrogativa de negar a prorrogação.

Por isso, em carta (MS-ADC-0082/2023) enviada à autarquia no dia 6 deste mês, a concessionária enfatizou que a MSVia não se opõe à prorrogação por mais 24 meses, “desde que as obrigações assumidas para prazo original de 24 meses sejam revisadas para adequá-las às novas condições decorrentes do transcurso daquele período”. 

E ressaltou que “é sabido que, por circunstâncias alheias à concessionária, a agência e o poder concedente não avançaram em relação à sua obrigação principal, ou seja, a promoção do novo certame licitatório dentro do prazo de vigência do primeiro termo aditivo”. 

SUGESTÕES

No documento, ao qual foram anexadas uma sugestão de minuta do 3º termo aditivo e uma nota técnica, a MSVia apresenta sugestões “de parâmetros de desempenho do pavimento e a inclusão da obra que deverá ser garantida ao longo do período de vigência do 3º aditivo”  para dar continuidade a todos os serviços e obras previstas.

Para justificar a redução das exigências, a concessionária explica que é necessário adotar “parâmetros intermediários para pavimento”, considerando que a vida útil dos pavimentos implantados na duplicação é de 10 anos, e a vida útil dos pavimentos recuperados é de 8 anos. 

Também solicita que a autarquia mantenha “apenas a aquisição de equipamentos essenciais” ao atendimento aos usuários.

São apresentados parâmetros técnicos nos quais a empresa solicita, entre outros pontos, que a área trincada nas pistas e nos dispositivos implantados pela concessionária aceita pela autarquia seja ampliada para 15% em 43% de pista duplicada (cerca de 80 quilômetros) e 20% no restante. 

Hoje, é de 15% na área total. Já nas demais pistas e dispositivos, o critério válido hoje é de área trincada é de 20% em 40% da rodovia e 15% em 60% da rodovia. A CCR MSVia propõe que seja de 20% em 80% da pista e 15% no restante.

Outro parâmetro que a concessionária pede ampliação é sobre a quantidade de remendos na pista. Hoje, o critério é a proporção máxima de 20 reparos no asfalto a cada um quilômetro. A empresa quer a exclusão desse limite em 43% da pista duplicada.

Outros pleitos da empresa são de que o ciclo de cada inspeção de tráfego de veículos seja ampliado de 90 minutos para 180 minutos, que sejam desconsiderados os levantamentos de irregularidades nos 123 km de travessias urbanas e 13,9 km de vias marginais, em virtude de não apresentarem segmentos maiores ou iguais a 320 m sem a presença de interferências, como lombadas. 

Embora não cobre literalmente uma posição favorável da ANTT sobre seus pleitos, a concessionária ressalta que a carta é apresentada para “fins de discussão técnica a respeito de possíveis condições para eventual prorrogação” do termo aditivo. 

A empresa deixa claro que a carta “não representa, portanto, decisão, concordância ou comprometimento da Concessionária, de sua controladora ou de seus dirigentes com eventual prorrogação do aditivo.

Como sabido, a concordância da Concessionária com eventual prorrogação do Termo Aditivo está sujeita a prévia aprovação de seus termos e condições pelas instâncias competentes da empresa e de sua controladora”. 

Desde que foi protocolado, o processo já passou por seis departamentos internos da autarquia em uma semana, por causa do curto prazo para “tomada de decisão e consolidação de todas as informações”, conforme enfatizou em despacho interno o coordenador regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária do Mato Grosso (Corod/MT), Paulo Nascimento, na sexta-feira (10).

Saiba: As exigências estão sendo feitas um mês antes do prazo final de validade do termo aditivo assinado em 2021, após a empresa manifestar interesse em devolver a gestão dos 845 quilômetros da rodovia à União com direito a indenização pelos investimentos realizados.

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