Depois de pelo menos 243 mulheres precisarem de atendimento, após o uso de pomadas modeladoras para cabelo, a própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proibiu a venda desses modeladores de tranças, mas a especialista aponta que quem comprou pode ser ressarcido.
Advogada que atua há mais de seis anos no mercado de Beleza e Estética, Janina Ricardo resolveu se posicionar diante do caso, uma vez que o quadro de saúde dessas mulheres chegaram a evoluir até mesmo para cegueira temporária.
Foi constatado que após o uso, as clientes apresentavam vermelhidão e muita dor nos olhos, inchaço, lacrimejamento, fotofobia e algumas até um quadro de cegueira temporária.
Nesse caso, tanto o consumidor quanto o salão podem pedir ressarcimento pelo valor pago em cima dos produtos, aponta a especialista.
"Mas apesar de a empresa ter o direito de se ver ressarcida, se ela comercializou o produto para algum consumidor, ela fará a devolução dos valores pagos e poderá requerer o reembolso por parte do fabricante/ fornecedor", esclarece Janina.
Outras consequências
Importante ressaltar que até quem comercializou os produtos pode ser processado. Como cita a advogada, quem sofreu problemas de saúde por culpa das pomadas, deve sim acionar a Justiça para requerer do fabricante "reparação moral pelo dano experimentado pelo consumidor"
"Para facilitação da defesa dos interesses do consumidor o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, definiu que ao buscar reparação por problemas relacionados a um produto, este consumidor poderá acionar no judiciário quem comercializou, quem fabricou ou quem importou o produto", pontua Janina.
Ainda que todos os participantes da "cadeia de fornecimento" de um produto sejam, sim, responsáveis pelos danos que eles causarem, quem não fabricou a pomada tem direto de regresso contra o fabricante, nesse caso.
"O que significa dizer que se ele for responsabilizado pelo dano e condenado a pagar, poderá exigir do fabricante o reembolso pelo que pagou, inclusive judicialmente", completa a advogada.
Por fim, ela lista algumas dicas, para os donos de salões - que eventualmente comercializaram os produtos -, para evitarem perdas na Justiça.
"Guardar as notas fiscais dos produtos adquiridos para uso nos serviços prestados e assim comprovar que quando foram comprados, se isentando de responsabilidade pelo uso durante o período em que não houve a suspensão da comercialização das pomadas", diz.
Janina Rodriga ainda frisa ser de extrema importância "sempre, absolutamente sempre", usar produtos cuja fabricação e comercialização sejam autorizados pela Anvisa.
"E cumprir com as determinações da agência de recolher e suspender o uso das referidas pomada", finaliza. **(com assessoria)