Cidades

período chuvoso

Assembleia reconhece calamidade pública em Ivinhema e Ponta Porã devido às chuvas

Todos os atos e despesas resultantes da condição de calamidade pública deverão ser divulgados no Portal de Transparência das duas cidades

Bianka Macário

28/02/2023 - 17h33

Nesta terça-feira (28) a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) reconheceu, por meio de projetos de autoria da Mesa Diretora, estado de calamidade pública em Ponta Porã e Ivinhema em decorrência das fortes chuvas e vendavais que ocasionaram destruição nas regiões. 

O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto na Lei Complementar Federal 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ambos municípios deverão observar as regras determinadas nessa lei e nas Leis Federais 8.666/93 e 4.320/1964, quanto à gestão pública durante o período de calamidade pública.

Todos os atos e despesas resultantes da condição de calamidade pública deverão ser divulgados no Portal de Transparência das duas cidades, que permanecerão nesse estado excepcional enquanto perdurar a situação que o ensejou, considerando o período máximo de 180 dias.

As matérias apresentadas pela Mesa Diretora da ALEMS seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

Chuvas 

A Prefeitura de Ponta Porã, já havia decretado estado de emergência no dia 17 de fevereiro, considerando a ocorrência de diversos e significativos danos como consequência da vertiginosa mudança climática, notadamente à rede elétrica, árvores e estruturas residenciais e comerciais.

Além de alagamento e destelhamento de residências, destruição de aparelhos públicos, que ensejou, inclusive, a interdição de pontes e vias públicas, e o fechamento de diversos estabelecimentos empresariais.

A Secretaria de Assistência Social de Ponta Porã visitou as áreas mais afetadas pelas chuvas, sobretudo moradias irregulares na beira de córregos.

Muitos perderam utensílios domésticos, colchões e móveis. De acordo com a nota emitida pela Prefeitura, "a ocorrência destes eventos climáticos compromete a capacidade de resposta do Município e há necessidade de restabelecimento da ordem pública".

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