Cidades

Liminar

Juiz suspende lei que eleva salário da prefeita de Campo Grande e da elite do serviço público

Com a decisão do magistrado, lei que aumentava o salário de Adriane Lopes para R$ 35,4 mil deixa de ter validade e teto volta para R$ 21,2 mil

Eduardo Miranda

22/03/2023 - 21h05

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, suspendeu, por meio de liminar, a Lei Municipal nº 7.005 de 28 de fevereiro de 2023, que fixou o salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota) em R$ 35.462,22 e que também reajustava o salário do vice-prefeito (cargo que não é ocupado por ninguém no momento) para R$ 31.915,80 e dos secretários municipais e dirigentes de autarquias para R$ 30.142,70. 

A lei, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, e aprovada e promulgada pelos vereadores (sem a interferência direta do Executivo) já geraria efeito na folha deste mês de março, que deve ser paga até o quinto dia útil de abril. 

"Eu sou contra o aumento do meu subsídio em vista da condição fiscal. A mesma regra que impera para os servidores públicos impera para a prefeita e para os secretários, porque somos todos servidores públicos", disse.

O magistrado entendeu que havia os dois princípios básicos que fundamentam as decisões liminares: o “perigo da demora” e “fumaça do bom direito” para atender o pedido feito cidadão Douglas Barcelo do Prado, que ingressou com a ação popular tão logo a lei foi promulgada. 

O juiz também autorizou o ingresso de dois sindicatos que têm grande interesse nesta lei como “assitentes litisconsorciais passivos”: o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Fiscal de Campo Grande (Sindafir-CG) e do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Fisclaização da Prefeitura Municipal de Campo Grande (Sindafis). 

É que o aumento do teto do salário da prefeita e do primeiro escalão geraria impacto direto sobre estas duas categorias, fazendo com que o salário delas tivesse um aumento de 66%.

A decisão mantém o salário da prefeita, anterior à lei, como o teto do serviço público municipal. Atualmente, a prefeita da Capital ganha R$ 21.263,62. 

Entenda:

Nesta mesma ação popular, Câmara dos Vereadores e Prefeitura de Campo Grande já haviam se manifestado por meio de suas procuradoras jurídicas. 

A Câmara havia pedido a suspensão da ação popular até que um caso semelhante fosse analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

A Corte Suprema está em vias de atribuir “repercussão geral” a matérias que tratam de reajuste de subsídio do chefe do Executivo municipal durante o mandato.

A jurisprudência dominante, tanto no STJ, como até mesmo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (o juiz de 1ª instância, já prevendo um agravo dos representantes dos fiscais já citou isso) é de que estes reajustes devem ocorrer de um mandato para outro. 

O município de Campo Grande, em sua manifestação, apenas informou ao magistrado que tentava se equilibrar entre duas leis: a recém aprovada lei que concederia o reajuste, e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

A ação popular ainda terá o mérito julgado. Sobre a decisão que suspendeu os efeitos da lei que reajustou o salário da prefeita, secretários e da elite do serviço público do município, como os fiscais, cabe recurso. 

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