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De agora em diante

Maioria do STF derruba prisão especial para réus com diploma universitário

Na avaliação do colegiado, o instituto "caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal"

Eduardo Miranda

30/03/2023 - 17h36

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira, 30, para derrubar a prisão especial para quem tem diploma de ensino superior.

Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, assim como as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, acompanharam o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, de que o benefício é inconstitucional por ferir o preceito da isonomia.

Na avaliação do colegiado, o instituto “caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal”.

“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, escreveu o ministro Alexandre de Moraes em seu voto.

Os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli apenas fizeram uma ressalva sobre o tema, anotando que declarar a inconstitucionalidade da prisão especial para quem tem diploma de curso superior não implica dizer que o preso “não poderá em hipótese alguma ficar segregado em local separado de outros”.

“Aplica-se, no caso, a regra geral. Assim, se constatado, pelas autoridades responsáveis pela execução penal, que determinado preso, possuidor ou não de diploma de curso superior, tem tenha sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos, esse preso ficará segregado em local próprio separado dos demais, como prevê a Lei de Execução Penal”, apontou Fachin.

A tese foi fixada durante julgamento no plenário virtual do Supremo, retomado na última sexta-feira, 24, após um pedido de vista - mais tempo para avaliação - do ministro Dias Toffoli. A discussão sobre o tema teve início em novembro do ano passado, quando o Supremo começou a análise de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República em 2015.

À época, o então chefe do Ministério Público Federal Rodrigo Janot argumentou que “a diferenciação entre presos comuns e presos especiais, em razão do grau de instrução acadêmica, atentaria contra a ideia de República, contra a dignidade humana, contra o princípio isonômico e contra os fundamentos e objetivos da Constituição”.

A prisão especial permite que determinados investigados, quando em prisão processual - ou seja, antes da condenação - sejam recolhidos celas separadas em quartéis ou estabelecimentos prisionais destacados, até que o juiz dê sentença sobre o caso.

O benefício carcerário também é concedido a dirigentes sindicais, policiais civis, magistrados, membros do Ministério Público e advogados.

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes, relator ponderou que a prisão especial, quando aplicada no caso em questão, acaba sendo discriminatório, uma vez que “atribui estereótipos às figuras do preso comum e do preso portador de diploma, presumindo a periculosidade daquele e supondo o contrário em relação a este”

“Não há, contudo, qualquer razão jurídica para segregá-los, para que a pessoa graduada em ensino superior receba um tratamento ‘especial’ pelo Estado, em detrimento do preso comum, quando ambos são presos provisórios.

Seria um preconceito infundado supor que o portador de diploma de ensino superior, apenas por ser diplomado, possuiria condições pessoais e morais incompatíveis com o convívio com aqueles que não gozaram dessa oportunidade”, ressaltou o ministro.

Para magistrado, o benefício gera “efeito simbólico diretamente contrário ao projeto normativo de inclusão plural e democrática” da Constituição.
 

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