Cidades

21 de abril

Veja os direitos de quem trabalha no feriado de Tiradentes

Trabalhador escalado que não comparecer pode sofrer advertência ou suspensão

FOLHAPRESS

20/04/2023 - 10h02

Trabalhadores que não fazem parte de serviços essenciais não trabalham no feriado de Tiradentes, nesta sexta-feira (21).

A CLT (Consolidação Das Leis Do Trabalho) garante o direito à folga nesta data para quem tem carteira assinada, ou a compensação caso haja expediente.

O trabalhador que não comparecer após ter se comprometido a trabalhar no feriado corre risco de receber advertência por falta ou suspensão pelo empregador, de acordo com advogados trabalhistas ouvidos pela reportagem.

O artigo 70 da CLT proíbe o expediente de trabalho em feriados civis e religiosos, exceto em serviços considerados essenciais e com autorização permanente para isso, como:

  • Indústria;
  • Comércio e varejo;
  • Transportes;
  • Comunicações e publicidade;
  • Serviços funerários;
  • Agricultura, pecuária e mineração;
  • Saúde e serviços sociais;
  • Atividades financeiras e serviços relacionados;
  • Serviços como segurança, call center, unidades lotéricas e construção civil.


Nesse caso, o trabalhador recebe 100% de adicional proporcional ao dia trabalhado —isto é, ganha o dobro pelo expediente no feriado— ou tem direito a uma folga compensatória, de acordo com sua preferência.

Em feriados que são na sexta-feira, como o de Tiradentes, mesmo se não houver expediente, o trabalhador tem direito ao final de semana remunerado.

Para escalas 12x36, em que se trabalha 12 horas, com folga nas 36 horas seguintes, a CLT diz que o funcionário não possui o direito à remuneração dobrada ou folga compensatória.

No entanto, dependendo das convenções e acordos coletivos entre empregados e empregador, ou das regras e normas do sindicato da categoria, o direito à compensação pode variar.

Larissa Salgado, advogada trabalhista do escritório Silveiro Advogados, explica que há base legal para que um funcionário do regime 12x36 tenha direito a 100% do período trabalhado no feriado.

"O entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) é o de que as empresas têm de pagar em dobro os feriados trabalhados no regime 12x36, mesmo que a CLT não tenha exatamente esse entendimento", diz.

Para prestadores de serviço autônomos, as regras da CLT não se aplicam, por serem considerados trabalhadores autônomos, em que o expediente depende do combinado com o contratante.

Apesar disso, Afonso Paciléo, presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo) diz que, caso posteriormente fique comprovado vínculo empregatício, o profissional pode entrar com ação trabalhista para receber os direitos referentes à carteira assinada, incluindo o descanso no feriado, que pode ser revertido em pagamento em dinheiro.

"Muitos [contratos de] pessoa jurídica nada mais são do que contratos de trabalho camuflados como um contrato de prestação de serviços. Então, futuramente, se esta pessoa que tinha um contrato PJ pleitear na Justiça do Trabalho o vínculo de emprego, ela pode sim requerer essa questão dos feriados", afirma.


FERIADOS NACIONAIS


Além de Tiradentes, o Brasil tem mais sete feriados nacionais:

  • 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal
  • 7 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa
  • 1º de maio (segunda-feira): Dia do Trabalho
  • 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil
  • 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (quinta-feira): Finados
  • 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
  • 25 de dezembro (segunda-feira): Natal

 

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