A Buffet Campo Grande Ltda, que administra o espaço de eventos anexado ao Parque das Nações Indígenas, Yotedy, entrou com mandado de segurança contra a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul (SAD), devido a abertura de um novo processo licitatório de concessão e uso do espaço, que está sob concessão da empresa até setembro.
A empresa administra o local desde 1997 e alega que, devido a pandemia de Covid-19, prolongou seu contrato, que acabaria em setembro de 2022, para setembro de 2023.
No entanto, a SAD deu início a um processo licitatório com abertura de sessão para ontem, dia 04 de maio de 2023, na modalidade concorrência 0001/2023/IMASUL, para a concessão de uso para exploração dos serviços de alimentação e realização de eventos e recepções no espaço.
Alegando "estranheza", a Buffet Campo Grande Ltda entrou com pedido para suspender a nova licitação, constatando que o Governo do Estado não pode firmar um novo contrato enquanto ainda há uma concessão vigente.
O Desembargador Nélio Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), decidiu acatar o pedido, e suspendeu a licitação. Ainda não há data para a abertura de nova licitação.
Histórico
Com 26 anos de concessão do espaço de eventos do Parque das Nações Indígenas, a Buffet Campo Grande Ltda fez questão de reforçar, no processo, o sucesso da parceria com o Governo do Estado, e o comprometimento com os cuidados do espaço e atendimento ao público.
"Desde o início da vigência contratual o impetrante não somente zelou, como também reformou todo o edifício em que está localizado, sempre empenhando melhorias para que este acompanhasse a modernização da arquitetura voltada para a realização de eventos. Foram inestimáveis recursos despendidos para melhor atender esta Capital, não por outro motivo o sucesso da parceria entabulada entre as partes", diz documento.
Efeitos da pandemia e aditivos no contrato
Durante dois anos, o local permaneceu fechado, sem realizar eventos, em decorrência da pandemia da Covid-19. No período, a empresa realizou manutenções do espaço, e arcou com as despesas e reparos necessários.
"Neste período, o impetrante não deixou de cumprir com sua obrigação contratual, manteve o edifício em funcionamento e continuou arcando com as despesas necessárias, mesmo que não estivesse recebendo contra prestação nenhuma", reforça a advogada Beatriz Pontes Navarini.
Por conta do desequilíbrio contratual causado durante a pandemia, em dezembro de 2020 a empresa enviou um Pedido de Prorrogação contratual com prazo de dois anos, que foi negado.
Com o prazo de sessenta meses do último Termo Administrativo de Concessão de Uso se encerrando (14/09/2022), fora solicitada uma nova prorrogação do contrato por conta de processo licitatório pendente a iniciar.
Houve ainda novo termo aditivo, em 13 de março de 2023, que prorrogou o contrato por mais seis meses. Agora, a empresa continua na concessão até setembro deste ano.