Cidades

JUSTIÇA FEDERAL

Justiça de MS condena multinacional a alterar embalagem de produtos

Empresa fabricante de massas deve inserir informações sobre risco do glúten aos celíacos nos rótulos

A 4ª Vara Federal de Campo Grande condenou a multinacional Barilla do Brasil, fabricante de massas, a alterar a embalagem de produtos comercializados, incluindo informação sobre o risco do glúten para doentes celícos.

A ação civil pública foi impetrada pela Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde (Abracon), que alegou que os produtos industrializados vendidos pela Barilla têm glúten na composição e a única informação que consta nos rótulos é esta, de que contém glúten.

No entanto, a Abracon afirmou que a informação é insuficiente e sustentou que a falta de advertência sobre os riscos contidos no produto desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ainda conforme a Abracon, a embalagem deveria conter o seguinte alerta: “Contém glúten: o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos” ou equivalente.

A pretensão, segundo os autos da ação, "tem pertinência temática, porquanto um de seus objetivos é promover a segurança alimentar e nutricional, assegurando também que a via é adequada para a defesa de interesses e direitos coletivos, onde são titulares um grupo de consumidores identificados como portadores de doença celíaca".

Assim, foi pedido a condenação da empresa alimentícia a fazer constar o alerta em todas as embalagens de dos produtos que contenham glúten e que sejam comercializados dentro do território nacional.

Em sua defesa, a Barilla argumentou que a Lei do Glúten (Lei 10.674/2003) determina que, nas embalagens, conste apenas a inscrição sobre a presença ou não da proteína vegetal na composição do alimento.

A multinacional também alegou que a alteração sugerida pela Abracon iria confundir os consumidores celíacos habituados à clareza da informação. 

Na decisão, o juiz federal Pedro Pereira dos Santos citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A informação ‘contém Glúten’ é insuficiente para esclarecer os consumidores sobre o prejuízo que o alimento acarreta à saúde dos doentes celíacos, tornando-se necessária a integração com a advertência correta, clara, precisa, ostensiva.” 

Assim, o magistrado condenou a indústria alimentícia a registrar nas embalagens dos produtos a advertência “Contém glúten: o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos”.

O prazo de cumprimento da sentença é de seis meses, mas cabe recurso.

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