Cidades

CAMPO GRANDE

Vereadores vão à Justiça para provar quebra de contrato pelo Consórcio Guaicurus

Professor André Luis e Tabosa ingressaram com ação popular contra representantes do município, consórcio, Agetran e Agereg, e insinuam conivência das autoridades

Eduardo Miranda

30/05/2023 - 16h05

Os vereadores Marcos Tabosa (PDT) e Professor André Luís (Rede) ingressaram com ação popular contra a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, o diretor-presidente da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Agereg), contra o diretor-presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e o diretor-presidente do Consórcio Guaicurus, João Resende Filho, solicitando que todos os demandados, provem, por meio de documentos e relatórios, se estão ou não cumprindo o contrato de concessão do transporte coletivo de Campo Grande. 

A ação foi ajuizada no último dia 26, e os demandados ainda não foram citados. Na prática, os dois vereadores cobram via Poder Judiciário, todas as informações que eles desejam que fossem tornadas públicas por meio de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que nunca foi instalada pelo Poder Legislativo, apesar de, por pelo menos duas vezes, em 2021 e em 2022, eles terem angariado as assinaturas necessárias para criar a comissão. 

Os vereadores fazem mais de uma dezena de pedidos de relatórios, mas, em meio a todos eles, eles querem saber os motivos de a Agereg e a Agetran fazerem vistas grossas com o Consórcio Guaicurus, que desobedece o contrato mantendo veículos com idade acima da permitida, e também por não ter cumprido outras determinações do contrato, como a instalação de sistema de georreferenciamento. 

Eles também insinuam que o concessionário suprimiu linhas em desobediência ao contrato de concessão, e por isso cobram transparência de todos os envolvidos: Consórcio Guaicurus, Agetran e Agereg. Dentre os pedidos, está a elaboração de um documento pela Agereg, informando se o Consórcio, objetivamente, cumpre ou não o contrato. 

Os vereadores ainda querem saber se o concessionário foi alvo de multas ou outras penalidades por possível descumprimento do contrato de concessão. “A importância de ter acesso às informações sobre as multas aplicadas ao longo do contrato está relacionada à transparência e ao controle social. O acesso a essas informações permite que a população e os órgãos fiscalizadores acompanhem a conduta da empresa concessionária e verifiquem se as penalidades estão sendo devidamente aplicadas e cumpridas”, argumentam.

Entre os pedidos feitos por eles na ação popular estão: 

- Fazer com que prefeitura e Agereg cumpram integralmente o contrato com o Consórcio Guaicurus. 

- Apresentação de relatório das multas aplicadas ao longo do contrato de concessão. 

- Apresentação das linhas existentes no início do contrato de concessão para verificar se elas ainda continuam vigentes. 

- Apresentação de relatório sobre os sistemas de bilhetagem eletrônica, sistema de vigilância e de monitoramento eletrônico da frota, previstos em contrato de concessão. 

- Apresentação de relatório informando se nos 24 meses posteriores ao contrato de concessão, se o concessionário apresentou o conjunto de licenças de softwares necessários customizados para o sistema. 

- Apresentar planilha do controle de auditoria, dos valores repassados à Agereg e Agetran, previstos em contrato de concessão. 

- Apresentar relatório sobre o sistema SIG SIT (sistema de informações georeferenciadas) e se o mesmo está atendendo as especificações do Edital de Concorrência e demais instrumentos legais.

- Relatório com informações do índice de ocupação.

- Relatório com informações do índice de acessibilidade. 

- Apresentar relatório com a informação do índice de Cumprimento do Quadro de Horários.

- Apresentar relatório com a informação do índice de Cumprimento de Viagens.

- Apresentar relatório com a informação do índice de Eficiência Operacional. 

- Apresentar relatório com a informação do índice de Cortesia na Prestação.

- Apresentar relatório com a informação do índice de Qualidade da Frota

- Apresentar informação da conclusão da Garagem Definitiva. 

- O cumprimento imediato do item 10.1.2.3.1.4 do Edital de Concorrência nº 082/2013, para que idade média dos ônibus não ultrapassem 5 (cinco) anos.

- O cumprimento imediato do item 10.1.2.3.1.4 do Edital de Concorrência nº 082/2013, para que nenhum veículo da frota não ultrapasse a idade de 08 (oito) anos, com exceção dos veículos da categoria “articulados”, que poderão ter idade até 12 (doze) anos;

- A apresentação de um relatório analítico por parte do gestor do Contrato de Concessão (no caso, a Agereg) atestando o cumprimento atual ou não das cláusulas constantes no Contrato de Concessão.

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