Cidades

projeto de lei

Intervenção municipal em parques do Estado atinge setor econômico

Especialistas divergem sobre a constitucionalidade do projeto que visa o tombamento de parques da Capital

Ketlen Gomes

01/06/2023 - 09h30

O texto atual do Projeto de Lei (PL) nº 10.970/2023, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro (PT), que visa o tombamento do Parque dos Poderes, do Parque das Nações Indígenas e do Parque Estadual do Prosa, incomoda entidades de diversos setores econômicos, como habitação, construção, indústria e comércio, que apontam uma série de preocupações com a abrangência do entorno dessas localidades e de como isso poderá afetá-las.

O presidente do Sindicato de Habitação de Mato Grosso do Sul (Secovi-MS), Geraldo Paiva, diz que há preocupação quanto aos efeitos colaterais e aos ônus a terceiros que podem ser ocasionados com o tombamento dos parques. Ainda, ele levanta alguns questionamentos a respeito do projeto.

“As restrições no uso ou [voltadas aos] empreendimentos, tanto nos parques quanto no entorno. Por exemplo, no Parque dos Poderes, [seria] restringir obras e ampliações das instalações do Executivo, do Legislativo e do Judiciário do Estado ou nas obras de infraestrutura do próprio parque. Qual distância teria esse entorno?”, aponta Geraldo Paiva.

Em nota, a presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (Crea-MS), Vânia Mello, revela que o maior receio da entidade é com o veto a quaisquer realizações de obras e serviços nesses locais, impedindo, por exemplo, intervenções de engenharia e de infraestrutura, como drenagem, pavimentação, abertura de vias e instalações essenciais.

Em contrapartida, a autora do projeto menciona que o texto apenas cita, em seu artigo 5º, leis já existentes, como a Lei Municipal nº 5.793/2017, que trata das competências das secretarias municipais de Meio Ambiente e Cultura, entre elas, o respeito à proteção ambiental e à cultura.

Luiza Ribeiro comenta ainda que o novo projeto não impactará o entorno desses locais, porque eles já são afetados por estarem próximos dos respectivos parques, que estão protegidos não apenas por iniciativas municipais e estaduais, mas também pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), que legisla sobre a proteção ambiental das localidades que ficam em meio a reservas ambientais.

O entendimento do presidente da Comissão de Defesa do Patrimônio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Bruno Anderson Matos e Silva, é que o projeto pode aumentar a abrangência da proteção, não apenas incluindo o ambiente natural, mas também as edificações e os monumentos presentes 
na região.

DIVERGÊNCIAS 

Por sua vez, o presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-MS, Arlindo Murilo Muniz, afirma que a proposta é inconstitucional.

“A Constituição Federal estabelece as competências para os órgãos municipais, estaduais e federais, então, as propriedades que são do Estado competem a ele estabelecer restrições, até mesmo de cunho ambiental”, opina.

O advogado afirma também que “haveria uma invasão de competência material” nesse caso e que para um imóvel ser tombado é necessário que seja propriedade do solicitante.

No entanto, de acordo com a Lei Municipal nº 3.525, de 16 de junho de 1998, os requerimentos de pedidos de tombamento podem ser feitos por qualquer pessoa natural ou jurídica, pública ou privada.

O Secovi-MS e outras entidades dos setores de habitação, construção, indústria, comércio e conselhos profissionais também estão acompanhando a matéria. Geraldo Paiva relata que os órgãos estão levantando as consequências da proposta de lei, a fim de apresentá-las aos vereadores.

“Foi muito boa a retirada do projeto, para que todas as partes tenham maior tempo de análise e possam apresentar os prós e os contras da questão de tombamento”, analisa.

A vereadora Luiza Ribeiro informa que já havia convidado o governo do Estado e o Crea-MS para participarem de um seminário a respeito da iniciativa de tombamento, que seria realizado na próxima semana, porém, foi adiado com a retirada de tramitação.

Segundo a autora, essa medida visa ouvir a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Sectur) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a emissão do parecer desses dois órgãos.

O estudo deve ser anexado ao PL, como relata Bruno Anderson Matos e Silva. O advogado diz que a inconstitucionalidade alegada pelo relator do projeto, o vereador Papy (Solidariedade), refere-se ao entendimento de que a iniciativa não seguiu esse caminho, o qual, em sua opinião, seria o mais adequado.

Contudo, a autora do projeto confirma que há outras alternativas para a proposta de tombamentos, previstas em decisões judiciais e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Superior Tribunal Federal (STF).

Mesmo assim, a vereadora comunica que fará a consulta para contemplar a solicitação do relator.
Diferentemente de Arlindo Murilo Muniz, o presidente da Comissão de Defesa do Patrimônio da

OAB-MS comenta que o município pode legislar sobre o tema.

“A Constituição Federal, em seu artigo 23, diz que é de competência comum da União, dos estados, dos distritos federais e dos municípios proteger o patrimônio histórico e cultural, bem como proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”, conclui Bruno Anderson Matos e Silva.

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