Mesmo com o julgamento suspenso, as manifestações contra o Marco Temporal persistem em Mato Grosso do Sul. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o km 307 da BR-163 na região do município de Douradina, além do km 53 da BR-463, em Ponta Porã, seguiam com interdições totais.
Com início na manhã desta quarta-feira (7), as manifestações também ocorreram em trechos nos municípios de Dourados e Itaporã. Sem um desfecho completo acerca do Marco Temporal, a paralisação do julgamento ocorreu após um pedido de vista do Ministro André Mendonça.
Em uma de suas justificativas, o ministro solicitou junto à corte maior tempo para analisar o texto do projeto. Com placar de 2 a 1 contra a tese das demarcações, o Ministro Alexandre de Moraes votou contra o PL.
Em uma de suas justificativas, salientou que a União deve indenizar integralmente o proprietário que, de boa-fé, adquiriu uma terra tradicional indígena antes da data da Constituição, promulgada em setembro de 1988.
Conforme Moraes, em casos de demarcações em curso após o marco, para ele, as indenizações devem ser realizadas apenas sobre as benfeitorias em cima dos lotes.
Segundo o ministro, em casos impossíveis de se fazer a demarcação, como em situações de cidades construídas em cima de uma terra tradicional, a União deve compensar as comunidades tradicionais. Além de Alexandre de Moraes, o relator do caso, Luiz Edson Fachin, votou contra o marco temporal, ao passo que o ministro Nunes Marques votou a favor do Marco Temporal.
No último dia 30, lideranças indígenas de Mato Grosso do Sul foram às ruas contra a aprovação do PL 490, que versa contra a aprovação do Marco Temporal sobre as terras ocupadas pelas diferentes etnias distribuídas em todo o estado.
Em Campo Grande, a coordenadora executiva da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), Val Eloy, destacou que caso o texto seja aprovado, os indígenas de todo o Brasil devem seguir rumo a Brasília.
Com adesão em todo o país, os protestos foram marcados pelo repúdio dos indígenas contra a ação de políticos sobre as rotinas dos indígenas e das terras ocupadas pelos povos.
Em tramitação, o PL prevê que uma terra indígena só poderia ser demarcada se fosse comprovado que os indígenas estavam no local antes ou na data da promulgação da Constituição Federal, que ocorreu no dia 5 de outubro de 1988.