Se um trabalhador comum é supostamente lesado em algum direito trabalhista, ele pode recorrer em até cinco anos. Depois disso, normalmente, esse direito prescreve. Promotores e procuradores de justiça do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPEMS), porém, conseguem indenizações por “direitos perdidos” há décadas.
Prova disso é uma publicação do diário oficial do MPE do dia 28 de abril deste ano, quando uma procuradora de justiça, que está na carreira desde 1987 e já poderia estar aposentada, obteve o direito a um dia de férias compensatórias referente ao recesso forense de 22 a 31 de dezembro de 1999. O direito a um dia de férias lhe foi concedido quase 24 anos depois do suposto plantão tirado no século passado.
Promotores e procuradores já têm direito a dois meses de férias por ano, além do feriado forense, normalmente estipulado 20 de dezembro a 06 de janeiro, que são mais 18 dias de folga. Porém, ao transformarem o plantão durante o recesso forense em férias, e não em folga, acabam extrapolando estes 60 dias anuais. E, ao concederem “férias”, abrem brecha para indenização, já que folga não pode ser vendida.
E, uma rápida varredura em edições do diário oficial da instituição evidencia que praticamente todos “vendem” dez dos trinta dias de férias que tiram duas vezes por ano. E, mesmo com essa venda, transformam os plantões em férias e acabam mantendo o direito a longos descansos.
E tem mais: determinados plantões são indenizados com um dia e meio de compensação. Então, cada dois dias de plantão dão direito a três dias de indenização. Isso certamente ajuda a explicar por que, no começo de maio, a média salarial dos membros do MPE foi de R$ 70 mil, líquidos.
Resolução publicada no mês passado estipula que “a aquisição de folga compensatória pelo trabalho realizado em regime de plantão integrado é limitada a 30 (trinta) dias por ano, independentemente da quantidade de plantões realizados”.
Porém, no caso dos plantões de recesso forense, não existe limite. “A limitação do § 1º não se aplica aos dias de compensação adquiridos em razão do plantão do feriado forense e dos plantões extraordinários a que se referem os incisos I e II do art. 29 desta Resolução.”
Plantão não significa necessariamente dia trabalhado. Durante o feriado forense, por exemplo, o Judiciário também fecha e praticamente todos os advogados aproveitam para tirar férias, travando o andamento das ações judiciais.
Ou seja, possivelmente naquele plantão de 1999 reconhecido em abril deste ano e concedido para ser usufruído no dia 22 de maio de 2023, a procuradora em questão tenha ficado somente de sobreaviso no conforto de sua casa. E conforto certamente não lhe falta, pois no começo de maio seu salário bruto foi um pouco superior a R$ 90 mil.
A resolução publicada recentemente pelo MPE diz também que as compensações não devem exceder a cinco dias seguidos. Porém, como bons dribladores (driblam o teto salarial da Constituição faz anos), acabam dando um “jeitinho” para se livrar desta limitação e ainda ampliar o número de dias de férias.
Publicações do diário oficial em dias diferentes concederam a uma procuradora, que em abril recebeu salário líquido superior a R$ 124 mil, “5 (cinco) dias de compensação no período de 24 a 28.7.2023, pelo exercício da atividade ministerial em plantão realizada nos períodos de 23 a 30.8.2021 e 25.4 a 2.5.2022. Em outra publicação dias depois, mais “5 (cinco) dias de férias compensatórias no período de 31.7 a 4.8.2023, referentes ao feriado forense de 20.12.2020 a 6.1.2021”.
Ou seja, ela não precisará trabalhar do dia 24 de julho até o dia 4 de agosto deste ano. Então, em vez de dez, serão doze dias consecutivos de “férias”. Por isso, a restrição de no máximo cinco dias, acaba sendo benéfica aos membros do MPE, pois nunca vai computar sábados e domingos, uma vez que os dias 29 e 30 de julho caem num fim de semana. Some-se a isso mais quatro dias de dois finais de semana, já que 24 de julho é segunda-feira e 4 de agosto é sexta-feira. Na prática, ela terá 16 dias de férias.
INFINIDADE DE EXEMPLOS
O exemplo das férias relativas ao século passado encontrado numa varredura de cerca de 40 dias de diário oficial é o mais pitoresco. Mas está longe de ser algo isolado. No dia 24 de maio, por exemplo, uma promotora obteve o direito a um dia de férias “referente ao recesso forense de 22 a 31.12.2003, nos termos dos artigos 139, inciso I, e 140, § 3º, da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 284, de 11 de novembro de 2021”.
Em outra publicação, um promotor recebeu “5 (cinco) dias de férias compensatórias no período de 10 a 14.7.2023, referentes ao recesso forense de 22 a 31.12.2002 e ao feriado forense de 20.12.2009 a 6.1.2010”. Quer dizer, ela terá cinco dias férias (que é diferente de folga) no próximo mês porque tirou plantão há quase 21 anos.
E esta “memória de elefante” do setor de recursos humanos do MPE para desengavetar plantões perdidos no tempo vez ou outra esquece-se de resoluções bem recentes da própria instituição, como aquela que limita a cinco dias consecutivos este benefício.
Exemplo disso é a publicação que concedeu ao “Procurador de Justiça (NOME EXCLUÍDO) 19 (dezenove) dias de férias compensatórias no período de 18.9 a 6.10.2023, referentes aos feriados forenses de 20.12.2019 a 6.1.2020 e 20.12.2020 a 6.1.2021”.
Mas, estes 19 dias devem ser transformados em pelo menos 25. Dia 18 é segunda-feira, então o procurador terá folga nos dois dias anteriores. E, 6 de setembro será quarta-feira. No dia seguinte, 7 de setembro, será feriado e a tendência é de que ele folgue também no feriadão de mais quatro dias.
E, a princípio, tudo isso está dentro da legalidade. “A lei do MP permite isso; ele nada está recebendo a mais; apenas compensação de férias não gozadas; algo que vale também para outras carreiras jurídicas”, opina o advogado André Borges ao explicar que os direitos desta categoria de servidores públicos não prescreve.
APOSENTADOS
E não é somente com os membros da ativa que o MPE volta ao passado para melhorar os rendimentos. Desde setembro de 2018 os mais de 60 aposentados recebem mensalmente em torno de R$ 8 mil líquidos a título de “verbas referentes a exercícios anteriores”.
Os mais de 220 da ativa são indenizados com o mesmo valor e por isso o gasto mensal está na casa de R$ 1,7 milhão por mês. Em dezembro esse montante é bem maior. No último mês de 2021, por exemplo, as verbas retroativas custaram 4,7 milhões aos cofres públicos.
Como a instituição tem quase meio bilhão de reais (R$ 484 milhões) para gastar neste ano, o dinheiro é suficiente para indenizar até promotores aposentados há cerca de duas décadas. Até procurador condenado por assassinato cometido há pouco mais de 14 anos faz parte desta lista dos contemplados com “verbas referentes a exercícios anteriores”.
A reportagem do Correio do Estado procurou a assessoria do Ministério Público na manhã de quarta-feira (7), por e-mail e wattsapp, com pedidos de esclarecimentos, mas até a publicação da reportagem, o único retorno havia sido um “Ok”.