Atuante em ações de reintegração de posse em casos de ocupação de terras por povos indígenas, o advogado Newley Amarilla é o entrevistado desta semana do Correio do Estado para falar sobre o Projeto de Lei (PL) 490/2007, que institui o marco temporal para as demarcações de terras indígenas no Brasil.
De acordo com o texto do PL, apenas teriam direito a áreas reivindicadas aqueles indígenas que estivessem comprovadamente nessas terras quando a Constituição Federal foi promulgada, em 1988.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado, que ainda não apreciou o projeto. Porém, o marco temporal também é discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta semana, os ministros se reuniram para tratar discutir o tema, porém, o ministro André Mendonça pediu vista e o julgamento foi adiado.
Para Amarilla, o estabelecimento de um marco temporal para as demarcações de terras é "fundamental". Segundo o advogado, a medida seria uma forma de resolver os conflitos entre fazendeiros e povos indígenas que ocorrem em Mato Grosso do Sul.
"O estabelecimento do marco temporal, com a indenização aos proprietários que tenham suas terras declaradas como indígenas, é a única maneira de resolver essa questão de acordo com a Constituição. Digo isso porque não é possível que terras regularmente tituladas há mais de 150 anos, como acontece em Mato Grosso do Sul, sejam agora declaradas indígenas, porque antes de 1870 os índios caçavam ou pescavam nessas terras e os proprietários atingidos não sejam indenizados", afirmou o advogado.
PERFIL - Newley Amarilla
Advogado desde 1982 e integrante da sociedade Newley Amarilla Advogados Associados. Foi professor de Direito Civil, Direito Agrário e Processo Civil, na Universidade Católica Dom Bosco (1984-1999), e de Teoria Geral do Processo, na Uniderp (2000).
Atuou como juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (1985-1987) e foi secretário de Estado de Justiça e Trabalho de Mato Grosso do Sul (1992-1994). Recebeu a Ordem Guaicurus do Mérito Judiciário do Trabalho, conferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. É autor de diversos artigos e pareceres jurídicos.
Qual a sua visão da proposta de instituição de um marco temporal para demarcação de terras indígenas?
Penso que é fundamental o estabelecimento de um limite temporal para a demarcação de terras indígenas, isto é, a lei deve prever que uma terra indígena só pode ser demarcada como tal se for comprovado que os indígenas estavam ocupando essa terra em determinada data.
O que se defende hoje é que este marco temporal seja o dia 5 de outubro de 1988, quando a Constituição atual foi promulgada e, no artigo 231, garantiu aos índios a posse das terras que eles tradicionalmente ocupam, utilizando o verbo ocupar no presente do indicativo, referindo-se a situações existentes à época da entrada em vigor da Constituição, e não a situações pretéritas.
Essa proposta pode resolver conflitos na zona rural ou pode acirrar ainda mais essa situação?
O estabelecimento do marco temporal, com a indenização aos proprietários que tenham suas terras declaradas como indígenas, é a única maneira de resolver essa questão de acordo com a Constituição.
Digo isso porque não é possível que terras regularmente tituladas há mais de 150 anos, como acontece em Mato Grosso do Sul, sejam agora declaradas indígenas, porque antes de 1870 os índios caçavam ou pescavam nessas terras, e os proprietários atingidos não sejam indenizados. Isso contraria qualquer senso de justiça.
Claro que também foi injusto o modo como as populações indígenas foram tratadas depois de 1500, mas um erro não pode justificar outro. Aliás, é preciso ressaltar que durante muito tempo a política do Brasil com relação aos índios foi a de tentar integrá-los à sociedade dita civilizada, daí o desprezo à sua cultura e ao seu modo de vida, bem como o pensamento de que não precisavam de tanta terra.
Logo, se, agora, mais precisamente de 1988 para cá, houve uma alteração dessa política, o preço dessa mudança radical não pode ser pago apenas pelos proprietários rurais.
O projeto que trata do marco temporal para a demarcação de terras indígenas [PL 490/2007] foi aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira [30 de maio] e já chegou ao Senado onde vai tramitar como PL 2.903/2023.
O texto é polêmico por restringir a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
É polêmico porque há os que imaginam que o marco temporal seja uma ameaça às populações indígenas, quando, em verdade, pode ser a salvação delas, na medida em que disciplina e garante de um modo viável e constitucional a demarcação de suas terras.
Pode, também, o marco temporal, com a previsão de indenização aos proprietários atingidos, inaugurar uma nova era de respeito aos direitos indígenas, inclusive, com o incremento de políticas compensatórias a essas populações, visando atender outros anseios e aspirações, reparando os danos que lhes foram infligidos por séculos de dominação, preconceito e descaso.
Para você, o caminho para a pacificação das demarcações das terras indígenas em Mato Grosso do Sul passa pela proposta de emenda à Constituição que libera a indenização aos proprietários?
Sem dúvida, porque, da maneira como se dá hoje, os proprietários atingidos pelas demarcações têm suas terras confiscadas, pois são indenizados apenas pelas benfeitorias, mas não pela terra que adquiriram de maneira legal, muitas vezes há mais de um século, quando confiaram na titulação que o Estado lhes outorgava, fruto da política fundiária da época.
Mas não basta prever a indenização, tem de haver previsão e dotação orçamentárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para sustentar e autorizar eventual pagamento de indenizações por conta da demarcação das terras indígenas.
Além disso, o que, na sua visão, poderia encerrar os conflitos entre indígenas e fazendeiros?
Acho que o Estado brasileiro tem de estar mais presente e criar e executar políticas compensatórias em favor dessas populações, porque, salvo os índios isolados, que não querem contato, os demais necessitam de assistência do Estado, nascendo os conflitos, em muitos casos, da situação de abandono a que essas populações são relegadas.
Por que, na sua opinião, o conflito entre brancos e indígenas ultrapassou os limites do campo em Mato Grosso do Sul e, hoje, polariza e opõe grupos dentro do Estado que não estão diretamente ligados à disputa por terras?
Infelizmente, os tempos atuais são marcados pela intolerância, pela não aceitação do diferente, pela falsa ideia de que aquilo que não se compreende pode ser perigoso ou arriscar essa segurança que todos buscamos.
Depois, tem a questão da polarização ideológica, à qual se arrasta qualquer tema, havendo uma cobrança geral para as pessoas assumirem um lado, declararem-se de direita ou de esquerda, como se não houvesse outra possibilidade. E a questão indígena, por ser muito midiática, acaba sendo abordada dessa forma, razão pela qual desperta todo esse interesse.
Mato Grosso do Sul tem uma das maiores populações indígenas do País. Como equilibrar esse dado com o fato de o Estado ser um grande expoente do agronegócio?
Estabelecendo um critério claro e baseado na Constituição para demarcação das terras indígenas. Os índios também podem usar suas terras para o agronegócio ou para outra atividade econômica, desde que assim o queiram.
Além da população indígena, MS também sofreu com invasões de terras por movimentos sem-terra. Há como blindar juridicamente uma propriedade contra esse outro tipo de ocupação?
A melhor maneira de fazer essa blindagem é conferir à terra produtividade de acordo com os índices que a lei estabelece. Além disso, respeitar o meio ambiente e as relações de trabalho, adotando práticas sustentáveis e assegurando os direitos trabalhistas, inclusive moradia e condições de trabalho dignas.
Isso assegura ao proprietário, em caso de invasão, uma rápida reintegração de posse, mas, ao mesmo tempo, afasta o risco de invasões, porque os movimentos sociais sem-terra preferem os imóveis que sabem estar distantes desses parâmetros, quando o sucesso de suas ações conta com maior probabilidade.
Como resolver essa outra questão que é a reforma agrária?
Basta cumprir a Constituição, que tem um capítulo inteiro sobre o tema, em que está prevista a desapropriação de imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social mediante prévia e justa indenização. Mas reforma agrária não se faz só com terra.
É preciso estabelecer e dar cumprimento a políticas de crédito, assistência rural, armazenamento, escoamento e comercialização da produção, não se esquecendo do emprego da tecnologia, da necessidade da eletrificação rural, do acesso à água e outros elementos indispensáveis à produção.