Cidades

Cannabis

Justiça Federal dá salvo-conduto para paciente de MS importar e cultivar maconha medicinal

Ele poderá importar até 120 sementes de cannabis por ano, até 2025, e decisão impede que ele seja preso

A 5ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande concedeu habeas corpus que autoriza um sul-mato-grossense a importar sementes de Cannabis Saltiva, plantar e cultivar as mudas e extrair o óleo para uso terapêutico da chamada maconha medicinal. O uso deverá ser pessoal e terapêutico, sendo vedado o uso recreativa e venda.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Federal desta quarta-feira (23) e também dá salvo-conduto para que ele não seja preso em flagrante ou tenha inquérito policial instaurado contra si pelo cultivo e uso do produto.

O habeas corpus preventivo foi impetrado exatamente contra ato que, em tese, poderia ser praticado pelo Superintendente da Polícia Federal no Mato Grosso do Sul, Delegado Geral de Polícia Civil e Comandante da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

Na ação, a defesa do paciente afirma que ele foi diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada e transtorno de pânico, com sintomas como medo e preocupação excessivos, irritação, angústia, mal-estar e insônia, conforme relatório médico. 

Os medicamentos convencionais prescritos para o tratamento ocasionaram efeitos colaterais, tendo sido indicado pelo médico o uso de canabioides como proposta terapêutica medicamentosa, que minimizaram os sintomas e efeitos.

Ainda segundo o processo, o rapaz obteve autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do medicamento, no entanto, devido ao alto custo do produto, ele pretende produzir artesanalmente a substância.

Essa produção seria mediante o plantio, cultivo e extração do óleo para fins terapêuticos.

Liminarmente, foi pedido a expedição de salvo-conduto visando a autorização para importação de, no mínimo, 60 sementes por ano, bem como o plantio e cultivo das mudas, a extração e administração autônoma do medicamento, devido ao risco de ser alvo de denúncias e prisões em flagrante por autoridades de segurança que flagrarem o plantio da maconha.

Na decisão liminar, que foi confirmada no mérito, a juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros considerou que “ainda que os dispositivos [em lei] deixem claro que, em regra, a importação e o cultivo da maconha em território nacional sejam proibidos, há previsão legal de mitigação dessa vedação quando houver prévia autorização, tal como no caso de uso com fim medicinal/terapêutico”.

A magistrada afirma que o paciente se enquadra nessa categoria, pois apresentou “farta documentação comprobatória” das psicopatologias e da indicação médica para o uso medicinal da Cannabis.

É citado ainda que o homem demonstrou conhecer o processo necessário à produção e extração do óleo, tendo apresentado certificado de participação em curso de Cannabis Medicinal, onde consta na grade curricular disciplinas teóricas e práticas.

Conforme a juíza, "tolher do paciente a pretensão exposta equivaleria a negar vigência a parcela do direito fundamental à saúde – direito de todos e dever do Estado, diga-se, consoante disposto no art. 196 da Constituição Federal –, cujo conceito, em seu sentido mais amplo, não se limita à ausência de doenças, mas um estado de bem-estar físico, mental e social".

Desta forma, o pedido pleiteado foi deferido, sendo autorizada a importação de, no máximo, 120 sementes de cannabis por ano. O plantio e cultivo foi limitado a 24 mudas por cada ciclo da planta.

“Os resíduos do processo produtivo, compreendidas todas as etapas desde o plantio à extração, deverão ser utilizados como fertilizantes ou incinerados pelo paciente e não poderão, em hipótese alguma, ser descartados em meio a lixo comum”, diz a decisão.

A ordem é válida até o dia 20 de junho de 2025.

Competirá às polícias civil e federal, e à Vigilância Sanitária do Mato Grosso do Sul, realizar visitas regulares no endereço do paciente, a fim de acompanhar e manter controle da produção.

Caso o rapaz descumpra quaisquer das permissões, "os agentes estatais deverão agir em conformidade com os ditames legais inerentes a seus cargos, independentemente de nova manifestação judicial a respeito".

Nova Mobilidade

Prefeitura vai usar carros de aplicativo para transportar servidores em Campo Grande

Contrato com o Banco do Brasil prevê corridas por aplicativo e táxi para viagens de trabalho; município estima economia de até 30% com manutenção da frota e combustível

05/11/2026 17h46

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível.

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível. Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande

Continue Lendo...

Educação

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Prazo começa na segunda-feira (9) e segue até 6 de janeiro; número é 20 mil superior às 200 mil vagas disponibilizadas para o ano letivo de 2026

05/11/2026 17h19

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS Paulo Ribas

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).