Após suspeita de fraude, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou a anulação da 2ª etapa do Processo Seletivo para Diretores Escolares da Rede Municipal de Rio, em que sete candidatos foram reprovados sem motivos devidamente esclarecidos.
No edital de abertura do processo, foram abertas oito vagas no cargo de Diretor Escolar, para trabalho em regime de 40h semanais, nas escolas municipais.
O processo foi iniciado em 14 de julho deste ano, com a publicação do edital. Entretanto, após a divulgação do resultado final, em 25 de agosto, após denúncias e suspeita de irregularidade, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso pediu que fosse anulada, exclusivamente, a "Etapa II - Avaliação de Perfil e de Conhecimentos de Gestão Escolar, Habilidades, Competências e Atitudes dos Candidatos".
Por fim, o MPMS sugere que prosseguimento do processo seletivo, sem a realização de nova entrevista de avaliação psicológica ou de perfil, prestigiando-se a classificação dos candidatos aprovados nas demais fases do certame.
Com isso, a promotoria entende que é possível assegurar a impessoalidade e a ampla concorrência.
“A manutenção da etapa a ser anulada constituirá ato ilícito, em violação aos princípios da impessoalidade e da publicidade, causando insegurança jurídica aos candidatos, em afronta ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão”, informa o texto publicado no Diário Oficial do MPMS, desta quarta-feira (25).
Conforme informado no inquérito do MPMS, dos treze candidatos ao cargo de Diretor Escolar, sete, ou seja, mais do que a metade dos candidatos, foram considerados inaptos na fase de avaliação de perfil.
Destaca-se que todos os candidatos são professores que exercem suas funções laborais regularmente. Diante disso, surgiu a suspeita de direcionamento do processo, para favorecimento de candidatos mal classificados nas demais fases, em detrimento dos melhores colocados.
Sobretudo, o edital do processo, ao tratar da fase de avaliação de perfil, não especificou em que consistiria, efetivamente, tal avaliação, tampouco listou quais os critérios ou testes que seriam considerados para avaliar os candidatos, e quais características comportamentais seriam consideradas desejáveis, prejudiciais, ou eliminatórias.
Logo, a promotoria levantou a suspeita de irregularidade, o que tornou a avaliação de perfil não inadequada, ainda que fosse repetida.
Além disso, não foi fornecido nenhum documento, laudo, parecer, ou entrevista devolutiva com os candidatos, de modo que os considerados inaptos não possuem conhecimento do motivo de sua exclusão do processo seletivo, algo que viola o dever de transparência.
Como foi a entrevista
Conforme especificado pela promotoria no inquérito, a banca aplicou entrevista oral, por 30 a 40 minutos, com questões abertas, para avaliar conceitos não objetivos.
Foi confirmado, ainda, que a análise consistiu de teste psicológico coletivo (teste palográfico), além de entrevista individual, sendo que, embora existisse um roteiro de entrevista, essa conversa se deu com perguntas abertas realizadas oralmente, não sendo disponibilizados aos candidatos exposição de motivos, laudos ou qualquer tipo de documento escrito com a fundamentação.
Saiba mais
Diante de todas essas irregularidades, as quais a promotoria classificou "no mínimo, a incompetência da banca organizadora na condução do certame e a negligência na
fiscalização da aplicação das provas, de modo que não se garante que houve a observância do princípio da impessoalidade no concurso público".
A reportagem entrou em contato com a secretaria de educação do município e de administração para saber se a anulação será acatada, mas não houve retorno ou resposta até o fechamento desta publicação.