O entrevistado desta semana é o coordenador de Ensino Médio da Secretaria de Estado de Educação (SED), Davi de Oliveira Santos, que falou ao Correio do Estado sobre o projeto de lei encaminhado esta semana ao Congresso Nacional pelo governo federal que trata de novas mudanças no Ensino Médio no País.
Para Oliveira, o projeto que está em execução neste momento tem os seus méritos e tem contribuído para uma evolução dos estudantes do Ensino Médio em Mato Grosso do Sul.
“Na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, nós tivemos um avanço na aprendizagem dos estudantes. Isso se mostra a partir dos índices educacionais, pelo acesso dos estudantes ao Ensino Superior”, declarou Davi.
O projeto agora será apreciado pelos deputados e senadores até a sua sanção.
O governo federal enviou um projeto de lei que altera o Ensino Médio. Quais as principais mudanças que esse projeto traz?
Para os estados que haviam avançado na implementação, caso de Mato Grosso do Sul, que é um dos estados que conseguiram rodar 100% da implementação, isso quer dizer que esse modelo vai exigir que a secretaria faça os ajustes na organização, na estrutura e principalmente na proposta pedagógica, para se adequar às mudanças que porventura acontecerem.
Outro ponto é a Língua Espanhola obrigatória. Veja bem, nós não estamos voltando para o desenho em que Língua Espanhola poderia ser uma língua optativa ou escolhida pela escola para ser oferecida como uma língua estrangeira no lugar do inglês, não.
Na proposta do MEC, a Língua Espanhola se torna obrigatória, além da Língua Inglesa, então, o Ensino Médio brasileiro passa a operar com duas línguas estrangeiras obrigatórias, caso o projeto seja aprovado.
Com isso, todas as escolas públicas e privadas do Brasil terão que operacionalizar a Língua Espanhola. E aí eu mostro o impacto disso.
Existem profissionais com formação para lecionar a Língua Espanhola em quantidade suficiente para atender à demanda do Brasil inteiro? Não estou olhando só para Mato Grosso do Sul, porque Mato Grosso do Sul, por ser um estado de fronteira, já trabalhava bastante com a Língua Espanhola.
Nós temos até professores efetivos, de carreira, que fizeram concurso quando a Língua Espanhola estava no nosso currículo e que hoje estão na rede, mas na quantidade suficiente, tornando obrigatório para todas as escolas? Certamente que não. A pergunta é: teremos profissionais suficientes para atender toda a demanda do Estado? E o Brasil vai ter para atender toda a sua demanda?
Então, esses impactos só são vistos quando a gente entra no campo operacional. Muitas vezes, quando está na formulação de uma lei, de uma política de estado, perde-se um pouco a sensibilidade operacional, porque quem vai operacionalizar a lei não é o Legislativo, o Legislativo cria a lei e depois acompanha o seu cumprimento, mas a execução não está ali e perde-se um pouco essa sensibilidade.
Eu dei bastante ênfase na Língua Espanhola, mas não é só esse ponto que causa impacto, um outro ponto de muito impacto que a minuta do projeto de lei prevê é a revogação do inciso quarto do artigo 61 da LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação].
E esse inciso foi estabelecido pela Lei nº 13.415/2017, que trouxe a reforma do Ensino Médio. O que esse inciso quarto fala? O artigo 61 fala quem são os profissionais da Educação Básica.
Quem é esse profissional que atua na Educação Básica ou qual é o perfil dele? Que ele tem que ter formação em nível superior em curso de licenciatura.
Já o novo Ensino Médio fala de uma possibilidade de você trabalhar trajetória formativa profissional.
Como é que você traz uma formação profissional, que é uma formação técnica, para o Ensino Médio se para ministrar esses componentes técnicos esse profissional tem que ter a formação compatível com essa disciplina técnica, além de formação e experiência técnica?
Quando a LDB permitiu que a formação profissional pudesse vir como uma carga horária do Ensino Médio, ela tinha que dar condições para que esses cursos acontecessem.
E qual foi a condição? Abrindo um espaço no artigo 61 e falando que, para o itinerário profissional, pode-se contar com o profissional com notório saber, que é aquele que não tem a formação em licenciatura, mas ele tem o reconhecimento de um notório saber em práticas de formação, de treinamento, e que possui a formação compatível para o itinerário formativo profissional. Isso estava na lei e a minuta do projeto de lei propõe revogar isso.
A pergunta é: nós temos em quantidade suficiente profissionais técnicos que também têm licenciatura? Se isso for mantido, nós vamos enfrentar sérios desafios para encontrar profissionais técnicos com formação complementar pedagógica para ministrar os itinerários profissionais.
Outro ponto é que a carga horária da formação geral básica, que na minuta são previstas 2.400 horas, deverá ser desenvolvida presencialmente.
Com o advento do novo Ensino Médio, a regulamentação prevê que, da carga horária total do Ensino Médio, 20% podem ser desenvolvidos com aulas a distância e, no período noturno, esse percentual pode ser de 30%, e aí o texto dessa regulamentação coloca o seguinte: “preferencialmente no itinerário formativo”.
Então, quer dizer que, se a instituição de ensino entendesse que ela iria trabalhar parte dessa carga horária da formação geral, respeitando o limite de 20% de diurna, 30% do noturno, com aulas não presenciais, ela teria amparo legal para isso. Agora, com essa possível mudança, essa carga horária deverá ser trabalhada presencialmente.
A gente já fazia assim, mas nós vivemos em sociedade processos evolutivos, principalmente nas políticas, e nesse caso nós estamos falando da política educacional. E o ensino noturno é um exemplo da necessidade da EAD [educação a distância].
O ensino noturno é necessário para atender a uma característica de sociedade. Aquele jovem que muitas vezes está inserido em um contexto de produção de renda e ele está trabalhando e fazendo ensino.
Um desafio que as redes sempre viveram é conseguir garantir o acesso, mas não só o acesso, a permanência e o êxito desses jovens no Ensino Médio noturno.
O que era comum observar era a dificuldade de permanência ou até o problema do êxito, que aí você tem uma evasão maior, um índice de reprovação maior no período noturno do que nos outros períodos.
Por que o aluno desiste? Porque muitas vezes o horário de entrada e de saída se torna incompatível com a jornada de trabalho que ele tem. Ele, muitas vezes até por vontade, se esforçava e iniciava, mas não tinha continuidade.
Com o desenho do novo Ensino Médio, foi possível ajustar essa carga horária para esse jovem, trabalhando até 30% de forma remota, utilizando o suporte tecnológico.
Com isso, nós tivemos uns um ganho nas características de permanência e êxito desse jovem do noturno. Quer dizer o quê? Se a gente volta a ampliar 2.400 horas presenciais, isso se aplica para o noturno também, aí a gente não pode mais flexibilizar esse tempo.
Dentro daquilo que o Consed já manifestou – e é o posicionamento da Secretaria de Estado de Educação, que defende que haja um aprimoramento desse novo Ensino Médio –, nós sempre vamos defender a política de melhoria da qualidade do ensino no Brasil de modo geral, e nós estamos falando aqui do Ensino Médio, a secretaria sempre vai apoiar qualquer proposta de melhoria.
Agora, a proposta de melhoria tem que estar muito alinhada com o contexto de operacionalização dessa política.
E quem operacionaliza essa política majoritariamente são as redes estaduais, e talvez elas precisariam ter sido mais protagonistas nessa mudança do Ensino Médio, e eu posso afirmar que não foi.
E qual é a nossa expectativa, então? Que isso tudo traga um Ensino Médio melhor para os nossos jovens.
Entre as mudanças, o itinerário formativo foi transformado em percursos de aprofundamento e integração de estudos. O que essa mudança traz para o que é ensinado hoje?
Primeiro, mudar de itinerário para percurso, na verdade, é você dar dois passos para trás. Se você pegar a resolução nº 4, de 2010, do Conselho Nacional de Educação, é uma resolução que traz as diretrizes curriculares nacionais gerais para a Educação Básica.
E o mais legal de tudo, sabe o que você vai encontrar nessa resolução de 2010, de quase 15 anos atrás? Percursos formativos.
Então, lá já tinha o termo percurso formativo, de que no mínimo 20% do currículo deveria ser destinado a esses projetos que dialogam com o interesse e a trajetória do percurso formativo dos jovens. Então, isso não é novidade alguma, é muito antigo, por sinal.
Quando veio o itinerário formativo, foi uma roupagem nova, apropriada do termo da educação profissional, mas aí agora veio o percurso formativo e ficou do mesmo tamanho, não muda em nada.
O que muda é o itinerário formativo é que ele era mais abrangente, e o percurso formativo se tornou menos abrangente, é uma boa forma de você olhar a diferença dos dois.
Por que o itinerário formativo era mais abrangente? Porque você poderia oferecer trajetórias formativas para o estudante com um aprofundamento em uma única área de conhecimento ou até uma parte de uma área, ou você poderia combinar áreas de conhecimento para fazer essa trilha formativa, combinando 2 áreas, 3 áreas e até 4 áreas.
Com o percurso formativo do projeto de lei, você não pode mais oferecer um aprofundamento em uma única área. Porque agora o percurso foi delimitado. São 4 percursos em que 3 áreas são combinadas em cada um dos percursos. Então, você volta em um currículo que é engessado mesmo, a escolha, na verdade, é fictícia.
Agora, vamos ao operacional. Antes, nós tínhamos 2.400 horas de formação geral e uma quantidade de professores já preestabelecidos, de acordo com a carga horária de cada componente, para poder compor o quadro de professores de uma escola.
Agora, se você aumenta isso drasticamente, que é o que vai acontecer com a Língua Portuguesa e com a Matemática, em função dos itinerários, que nós temos 600 horas a mais do que antes, então eu vou precisar muito mais de professor de Língua Portuguesa e Matemática do que de qualquer outra área, para dar conta desses itinerários.
A pergunta é: nós temos a quantidade de professores de Língua Portuguesa e Matemática suficiente para dar conta desse acréscimo que foi dado em função da flexibilização curricular? O Brasil dá conta? Porque não há lei para Mato Grosso do Sul, a lei é para o Brasil. Eu não posso olhar só para o Estado.
Uma bandeira dos professores para pedir a mudança no novo Ensino Médio foi que eles identificaram que houve perdas dos alunos que tiveram a carga horária de disciplinas que antes eram obrigatórias reduzida. Isso aconteceu?
Nós não tivemos uma manifestação por parte dos sindicatos a respeito de alterações do novo Ensino Médio. As manifestações que surgiram do segmento eram para revogar o novo Ensino Médio.
Nós vimos camisetas e faixas com “Revoga o Novo Ensino”. E não só a categoria dos professores, mas também universidades, academia.
Agora, uma coisa interessante é que esses dois segmentos têm uma característica em comum, eles não operacionalizam a Educação Básica. Sindicato de professores não é escola, sindicato de professores não é mantenedor de escola.
Então, eles não constroem currículo, eles não constroem proposta pedagógica curricular, eles não lidam com a questão de operacionalizar a educação, e a mesma coisa a universidade.
Então, uma coisa é você falar daquilo que você vive, outra coisa é você falar daquilo que você ouviu. É muito diferente.
Quando essas instituições apresentam o “revoga o novo Ensino Médio”, volta para aquele modelo. É porque aquele modelo se mostrava melhor do que o modelo atual? A gente só tem um jeito de responder isso: comparando índices.
Então, nós tínhamos que pegar o último dado do Censo Escolar brasileiro e verificar qual a porcentagem de jovens entre 15 e 17 anos que cursaram o ano finalizado de 2022 e qual foi o sucesso escolar do Ensino Médio.
Aí, a gente compara isso com o sucesso escolar de 2016. Se o sucesso escolar de 2022 foi inferior ao sucesso escolar de 2016, o novo Ensino Médio piorou. Agora, e se esse sucesso tivesse sido melhor? Há indícios de que a proposta melhorou.
Na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, nós tivemos um avanço na aprendizagem dos estudantes. Isso se mostra a partir dos índices educacionais, pelo acesso dos estudantes ao Ensino Superior, pelo resultado de proficiência de estudantes nas avaliações em larga escala, as avaliações externas, não só a avaliação do Saeb, mas também o Enem.