Cidades

Lei

Câmara aprova protocolo 'Não é Não' para proteger mulheres em casas noturnas, shows e bares

A proposta prevê que os estabelecimentos sejam responsáveis por monitorar possíveis situações de constrangimento e violência

FOLHAPRESS

07/12/2023 - 13h45

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 6, um projeto de lei que cria o protocolo "Não é Não". O objetivo é prevenir constrangimentos e evitar a violência contra as mulheres em locais como casas noturnas, eventos festivos, bailes, espetáculos, shows com venda de bebidas alcoólicas, bares e restaurantes.

O projeto, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), deixa de fora do protocolo locais onde são realizados eventos religiosos. Ele havia sido aprovado em agosto pelos deputados, mas sofreu modificações no Senado Federal e retornou para a Câmara.

A proposta prevê que os estabelecimentos sejam responsáveis por monitorar possíveis situações de constrangimento (quando há insistência física ou verbal mesmo depois da mulher manifestar discordância) e violência (ação que resulte em lesão, danos ou morte pelo uso da força).

O estabelecimento também deve preparar e capacitar pelo menos um funcionário para executar o protocolo e colocar informações em lugares visíveis sobre como acionar a medida, bem como o contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher.

Ao ser avisado ou identificar indícios de constrangimento, o estabelecimento deve se certificar de que a vítima saiba que tem o direito à assistência garantida pelo protocolo. Ele ainda pode adotar ações que considerar cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante, além de apoiar órgãos de saúde e segurança pública que possam ser acionados. O estabelecimento ainda pode retirar o ofensor e impedir seu retorno até o término das atividades.

Já no caso de algum tipo de violência contra uma mulher, o estabelecimento deve:

- proteger a mulher e proceder às medidas de apoio do protocolo;

- afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, permitindo que ela tenha o acompanhamento de pessoa de sua escolha, se quiser;

- colaborar para a identificação das possíveis testemunhas da violência;

- solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;

- isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada das autoridades.

Ainda nesses casos, se o estabelecimento dispuser de sistema de câmeras de segurança, deverá garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos, além de preservá-las pelo período mínimo de 30 dias.

O projeto cria também o "Selo ‘Não é Não’ - Mulheres Seguras", que poderá ser concedido pelo poder público a estabelecimentos que sejam classificados como local seguro para mulheres, mas que não estejam na lista dos que precisam cumprir o protocolo obrigatoriamente.

Nesses casos, o estabelecimento poderá criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam pedir ajuda aos funcionários, para que eles tomem as providências necessárias.

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