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Imposto

Primeira parcela do IPTU 2024 vence amanhã com 20% de desconto para pagamento à vista

Quem optar pelo parcelamento em 12 vezes também terá que pagar a primeira parcela amanhã (10)

Suelen Morales

09/01/2024 - 14h00

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 vence amanhã (10) com 20% para quem efetuar o pagamento à vista. Já para o contribuinte que optar pelo parcelamento o desconto é de 10%, caso não tenham débitos anteriores.

Aos que optarem pelo parcelamento, poderão efetuar o pagamento em até 12 meses, com o vencimento da 1ª parcela também nesta quarta-feira (10). A Prefeitura de Campo Grande estendeu a possibilidade do parcelamento conforme o Decreto nº 15.746, de 14 de novembro de 2023, publicado na edição nº 7.274 do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).

Quanto ao IPTU Azulo, os contribuintes beneficiados com o bônus terão 10%  de desconto sobre o valor do IPTU e Taxa lançados, relacionados e identificados no endereço eletrônico https://iptu.campogrande.ms.gov.br/ .

A concessão do bônus IPTU AZUL ocorrerá automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% (dez por cento) e após, sobre o valor deduzido, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte.

A secretária municipal de Finanças, Márcia Hokama, destaca os incentivos aos contribuintes que mantêm o pagamento do tributo em dia.

“O contribuinte que faz o pagamento tanto à vista quanto parcelado tem o direito a concorrer aos prêmios do programa ‘IPTU Dá Prêmios’. Todo contribuinte que estiver em dia com os pagamentos, tem direito a participar dos sorteios. Lembrando que na época do sorteio, na hora que é sorteado, é feito uma validação e se o contribuinte não estiver em dia com os pagamentos, infelizmente ele não recebe o prêmio, onde é realizado novo sorteio”, destacou.

Parcelamento

De acordo com o Decreto nº 15.746, o IPTU 2024 será parcelado da seguinte maneira:

Parcela única: até R$ 50 (cinquenta reais);

Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;

Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;

Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;

Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;

Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;

Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;

Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;

Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;

Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;

Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;

Doze parcelas: acima de R$ 600.

Vencimento das parcelas:

1ª parcela – 10 de janeiro de 2024;

2ª parcela – 14 de fevereiro de 2024;

3ª parcela – 11 de março de 2024;

4ª parcela – 10 de abril de 2024;

5ª parcela – 10 de maio de 2024;

6ª parcela – 10 de junho de 2024;

7ª parcela – 10 de julho de 2024;

8ª parcela – 12 de agosto de 2024;

9ª parcela – 10 de setembro de 2024;

10ª parcela – 10 de outubro de 2024;

11ª parcela – 11 de novembro de 2024;

12ª parcela – 10 de dezembro de 2024.

Cabe destacar que quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e Taxa do exercício de 2024 coincidi com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Outra novidade, é que será concedido um desconto de 50% sobre o valor da última parcela para o contribuinte que optou pelo pagamento parcelado do IPTU exercício 2024.

Formas de pagamento:

Os contribuintes em dia com o IPTU e que optarem pela quitação à vista, poderão acessar o endereço eletrônico https://iptu.campogrande.ms.gov.br/  para impressão e pagamento da guia.

Já os carnês estão sendo entregues no endereço cadastrado, o contribuinte que não receber, poderá entrar em contato através do telefone 67 4042-1320; WhatsApp 67 98478-8873 ou 984710487; e-mail cobranç[email protected], ou se preferir pessoalmente na Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, n. 2.655.

O parcelamento também pode ser solicitado pelos canais de atendimento on-line ou no atendimento presencial.

Por fim, o contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 11 de março de 2024, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.

 


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