Cidades

DECISÃO

Acordo do Parque dos Poderes é finalmente homologado

Através do texto, assinado pela juíza Elisabeth Rosa, fica proibido a criação de novas áreas de permissão de supressão arbórea, ainda que permitidas por lei estadual

Assinado por diversos representantes do Ministério Público ainda no fim de agosto de 2023, o acordo que "cria um cinturão verde" para preservação do Parque dos Poderes foi finalmente homologado na manhã desta terça-feria (16), pela juíza de Direito em Substituição Legal, Elisabeth Rosa Baisch. 

Conforme o texto, através dessa homologação ficam reconhecidos os ganhos significativos quanto à proteção ambiental da área. Ainda, alguns pontos ficam destacados na decisão, como: 

  1. Ficará proibido criar novas áreas de permissão de supressão arbórea, ainda que por lei; 
  2. Haverá a proteção de 11 hectares de mata nativa a mais do que o previsto na Lei n.º 5.237/2018; 
  3. Obrigação de compensar eventual desmatamento nas áreas permitidas, preferencialmente dentro do Complexo dos Poderes; 

Além desses pontos, fica estipulada a obrigatoriedade de audiências pública, assim como há a previsão de cláusula penal para o caso de descumprimento das obrigações.

Como frisa o texto, o que motivou a ação pública foi uma interpretação equivocada de que o projeto significaria um desmatamento de até 28 hectares. Entretanto, como apontou o Núcleo de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (NUGEO) do MPMS, "nem todas as áreas previstas no anexo estavam intactas e em algumas já havia antropização (ação do ser humano)".

Aqueles que buscaram proteger o Parque dos Poderes alegaram que há tempos frequentam o local, criando inclusive relação afetiva com suas árvores, pássaros, quatis, capivaras, enfim, com sua biodiversidade e seus prédios históricos.

Ainda, esse grupo alega também a possibilidade de usar prédios alternativos que estão abandonados no centro da Capital. Nesse sentido, a resolução destaca os problemas que migrar para o centro poderia causar, como aumento no trânsito, sobrecarga de energia, etc. 

Também fica descrito que, efetivamente, o acordo salva 11,05 hectares de vegetação nativa, que pelos termos da lei Estadual n.º 5.237/18 poderiam ser desmatados. 

"Única vitória no Tribunal de Justiça até agora conseguida proibiu apenas o desmatamento de 3,31 ha, com indeferimento da proibição para outras áreas. Alega que, enquanto isso, o acordo avança na blindagem de quase 8 ha a mais", expõe a decisão homologada.

Entenda

Toda essa movimentação busca preservar o cinturão verde que atualmente cerca o complexo administrativo estadual, além de manter o local sem conexão direta com bairros vizinhos e blindado dos novos empreendimentos imobiliários. 

Essa necessidade de nova legislação foi citada em acordo firmado entre representantes dos poderes Executivo e Judiciário, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) e da Defensoria Pública. 

Até mesmo o tombamento, não só do Parque dos Poderes, mas também do Parque das Nações Indígenas e ainda do Parque Estadual do Prosa, foi solicitado para que a preservação fosse, de fato, garantida. 

Separando o Parque dos Poderes do Jardim Veraneio, esse cinturão verde abrange área contígua, que era reservada para a construção de uma sede para a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS), para a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e para o Batalhão de Choque. 
**(Colaborou Eduardo Miranda)

 

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