Cidades

"OMISSÃO"

Prefeitura pede definição de novo prazo para reajustar tarifa

Agereg diz que já haviam passado 12 dos 15 dias para cumprimento quando houve suspensão do agravo e pergunta se período será reiniciado ou se restam apenas três dias para cumprir a tutela

Por meio de agravo interno encaminhado ao desembargador do Tribunal de Justiça, Eduardo Machado Rocha, a novela entre a Prefeitura e Consórcio Guaicurus segue indefinida, já que Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos pede que um novo prazo seja definido para reajuste da tarifa. 

Como esclarece a Agereg, na pessoa do diretor-presidente, Odilon de Oliveira Júnior, ao restabelecer a tutela antecipada em 1º grau, a decisão embargada deixou de se manifestar sobre o prazo para cumpri-la. 

"Além de revogar o efeito suspensivo, a decisão também restabeleceu a decisão de primeiro grau, dando a entender que o prazo foi reiniciado para cumprimento. Se houvesse apenas revogado o efeito suspensivo concedido o agravo, não existiria dúvida de que restaria apenas o prazo de três dias para a embargante cumprir a tutela", cita o documento. 

O texto frisa que, no momento em que houve o efeito suspensivo ao agravo, já haviam se passado 12 dias para que a decisão fosse cumprida.

Com isso, alegando omissão na decisão, a Agência Municipal de Regulação questiona a Justiça se o prazo retornará a partir da suspensão determinada ou reiniciará do zero. 

Também, o texto cita a definição do prazo como de "suma importância", com a Agereg alegando que pode sofrer diversos prejuízos, inclusive financeiros. "Já que restou arbitrada a multa de R$ 50 mil por mês de descumprimento da tutela". 

Com isso, o município requere que a omissão apontada seja sanada, e que a Justiça se manifesta quanto ao prazo para cumprimento da tutela.

Relembre

Esse reajuste foi determinado após desembargador do Tribunal de Justiça rever a própria decisão que pressionava reajuste na passagem do transporte coletivo. 

Essa decisão foi tomada devido aos "novos fatos apresentados pelo Consórcio Guaicurus", concessionária que responde pelo transporte coletivo urbano em Campo Grande. 

"Após uma melhor análise das questões trazidas em recurso, inclusive com audiência realizada nesta Corte, em 19/12/2023, não tenho dúvidas em exercer juízo de retratação, para restabelecer a decisão proferida em primeiro grau", cita a decisão inicial. 

Ainda em dezembro de 2023, a decisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul congelava a tarifa do transporte público. Na ocasião, a juíza Cíntia Xavier Letteriello concedeu 15 dias para a Capital definir o reajuste e determinando ainda que os aumentos se fixassem sempre ao mês de outubro. 

Diante disso, na figura de Adriane Lopes, o município alegou não conseguir dar "dois reajustes no mesmo ano", uma vez que a tarifa havia sido corrigida em março, deixando a correção para o 3º mês deste 2024. 

A tarifa técnica tida como "ideal" pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande (Agereg), ainda em 2023, precisava subir R$ 0,15 e chegar em R$ 5,95 para que a concessionária passasse a operar "no azul". 

"O município fez um reajuste bem abaixo do esperado, aliás, do necessário, concernente a apenas R$ 0,15, que nem sequer foi implementado até o momento, causando um prejuízo a cada dia, um atraso na sua implementação, de aproximadamente R$ 15.750,00, alcançando R$ 472.500,00 mensais", afirmou o Consórcio Guaicurus.

 

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