Cidades

Operação Carnaval

Agentes do Detran-MS prendem condutor dirigindo embriagado em rodovia de MS

Durante as primeiras horas da manhã da Operação Carnaval, agentes do Detran-MS prenderam um condutor dirigindo embriagado na BR-060 em Sidrolândia

Laura Brasil

09/02/2024 - 17h20

Nas primeiras horas da Operação Carnaval, um condutor foi flagrado dirigindo em zigue-zague na BR-060, no km 421, próximo a Sidrolândia. O teste do bafômetro deu positivo para ingestão de bebida alcoólica, o motorista foi preso e encaminhado para a delegacia do município. 

A Operação Carnaval 2024, iniciou nesta sexta-feira (9) vai até o dia 14 de fevereiro, nas principais rodovias de Mato Grosso do Sul.

A fiscalização será feita por agentes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) em conjunto com outras autoridades de segurança. Conforme o chefe de fiscalização do Detran-MS, rodovias que levam aos principais roteiros turísticos de Mato Grosso do Sul receberão atenção redobrada dos agentes. 

"Estaremos fazendo rondas nas rodovias estaduais e fiscalizando em pontos mais críticos, prestando suporte quando necessário, além da fiscalização de embriaguez ao volante. No sábado, dia em que as pessoas mais estão se deslocando e na terça, quando estiverem retornando, haverá um reforço na fiscalização, para garantir a segurança de todos nas rodovias. A manutenção preventiva e verificação de documentos pessoais e do veículo também é importante para quem pretende viajar, se divertir e voltar em segurança."

Durante a fiscalização será feita a blitz da lei seca em parceria com outras forças de segurança pública e viária. Conforme divulgado pelo Detran-MS nas primeiras horas de operação os agentes flagraram um motorista trafegando em zigue-zague na BR-060, no km 421, próximo a Sidrolândia.

Ao passar pelo teste do bafômetro, o resultado confirmou que o condutor bebeu antes de dirigir, indicando 1.50 mg/l. O motorista foi preso em flagrante e encaminhado para a delegacia de polícia de Sidrolândia, conforme determina o artigo 306 do Código de Trânsito Braisleiro (CTB). 

Se beber não dirija

O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 306, aponta que conduzir o veículo após a ingestão de bebida alcoólica ou outra substância psicoativa que cause dependência é crime. Com pena de detenção que pode variar de seis meses a três anos, como multa e suspensão ou até mesmo proibição de obter a habilitação novamente.

Em caso de negar se submeter ao teste do bafômetro, o condutor comete infração de trânsito, com multa no valor superior a R$ 2 mil reais e fica sem poder dirigir por um ano. Ainda, se for pego dirigindo durante o período de suspensão, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é cassada.

O veículo será retiro no local, até que uma pessoa habilitada e que não tenha ingerido bebida alcoólica possa retirá-lo do local. 

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