Uma pessoa com deficiência (PCD) alegou ter sido humilhada pelo motorista e entrou com pedido de indenização de R$56 mil ao Consórcio Guaicurus, devido à má prestação do serviço no transporte coletivo de Campo Grande. A vítima, de 62 anos, alegou que sofreu violência física e moral após negar subir no ônibus pela escada devido aos seus problemas nos dois joelhos, atrasando a saída do ponto e o colocando em condição vexatória.
A ocorrência aconteceu no dia 16 de janeiro de 2024, quando a vítima, que tem deficiência física e possui um atestado médico de afastamento de 180 dias, esperava o ônibus da linha 062, em frente de sua residência, na rua Minas Novas, Bairro das Moreninhas.
O ônibus chegou às 7h55 e a vítima fez sinal ao motorista que estaria com problemas para subir as escadas. O condutor do veículo, que teve sua identidade preservada no processo, foi até a escada de elevação para deficientes, quando percebeu que a plataforma estaria com problemas. Neste momento, ele citou para a vítima se ela poderia subir pelas escadas.
Em resposta, o homem disse que não, pois estaria com os dois joelhos operados.
Ainda de acordo com a ocorrência, enquanto subia no ônibus pela escada de elevação, a vítima não estava segurando em nenhum apoio, momento em que o motorista ativou a plataforma e o homem acabou se desequilibrando, caindo em cima da mão do motorista. Com o impacto, o controle do elevador caiu no chão.
Após o incidente, a viagem continuou normalmente até o Terminal Morenão, quando o condutor do veículo estacionou o ônibus, desceu e foi em direção a um fiscal.
Neste momento, a vítima, observando o comportamento do motorista, ficou preso dentro do transporte público sem se locomover. O homem conseguiu sair do veículo minutos depois, após o motorista descer o elevador. De acordo com o registro policial e também com dados do processo, enquanto descia, ambos trocaram xingamentos, quando a pessoa com deficiência foi chamado de “vagabundo”, pelo motorista.
Inconformado com o procedimento e a humilhação que passou na frente de outras pessoas, a pessoa com deficiência procurou a polícia e registrou a ocorrência por praticar, induzir ou incitar discriminação em ração a deficiência da pessoa.
De acordo com o documento referido no dia 27 de fevereiro pela Advocacia Praieiro Advogados Associados, abriu um processo de indenização ao Consórcio Guaicurus em decorrência dos danos morais sofridos pela vítima.
O relatório cita que a vítima foi agredida por agressões verbais e humilhada pelo motorista da empresa. Os xingamentos ouvidos pelo deficiente é uma grave violência física e moral, ofendendo sua dignidade, ao proferir xingamentos como “vagabundo”, bem como demonstrou total descaso em se negar a fazer seu serviço, para uma pessoa com deficiência.
Segundo o Art. 88, praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão
de sua deficiência, a pena para este tipo de crime é reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Por conta desta humilhação, o processo foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (TSJ), que relatou a indenização pode chegar até 40 salários mínimos, somados nos valores de R$56.480 mil.
A reportagem do Correio do Estado buscou contato com o Consórcio Guaicurus para entender se haverá ou não defesa, mas até o fechamento desta matéria, não obtivemos resposta.