Cidades

Atos Golpistas

Sul-matogrossense é condenado e multado em R$ 30 milhões por participar de quebra-quebra em Brasília

Com a condenação, Carlos Roberto Rodrigues irá cumprir 17 anos de prisão e segue residindo na Papuda no DF

Laura Brasil

25/03/2024 - 17h20

O sul-matogrossense Carlos Roberto Silva Santos, é mais um dos condenados por ter participado da invasão dos prédios na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília (DF).

Pela participação com a turba golpista de apoiadores do ex-presidente Bolsonaro (PL), que invadiram e depredaram os prédios públicos, Carlos Roberto foi condenado em sessão virtual pelo Superior Tribunal Federal (STF), a cumprir 17 anos de prisão e ainda deve pagar uma multa por danos morais coletivos de R$ 30 milhões. 

Além da multa de mais de R$ 70 mil pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa.

Enquanto Alexandre Henrique Kessler e Leandro Nascimento Cavalcante entraram em acordo confessando os crimes e irão cumprir medidas cautelares. 

Por terem confessado entram no âmbito do chamado acordo de não persecução penal, uma inovação inserida no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

No podcast do STJ, o redator Pedro Henrique Martins explicou do que se trata o 'acordo de não persecução penal'. 

"O acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade", explica.

Pedro Henrique destaca que o acordo está previsto no artigo 28-A do CPP. "Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime", acrescenta o autor.

 

 

Ainda assim, os dois terão que cumprir o despacho do Ministro Alexandre de Moraes que são 150 horas de serviço comunitário. Além de ter que realizar o pagamento e prestação pecuniária de R$ 5 mil. 

Também estão proibidos de fazer uso de redes sociais e devem fazer cursos que são:

  • Democracia
  • Golpe de Estado
  • Estado de Direito

Cada módulo dos cursos tem três horas, sendo um total de 12 horas. Durante esse período os réus não podem incorrer em outro crime.

Condenados do 8/1 de MS


Fábio Jatchuk Bullman foi condenado a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, ocorridos em Brasília. Ele é o sexto sul-mato-grossense condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes.

Diego Eduardo de Assis Medina, morador de Dourados, condenado a 17 anos de prisão em regime fechado. Além disso, ele deverá pagar R$ 30 milhões, para suprir parte do prejuízo causado durante a invasão e depredação dos prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto. 

Já foram condenados pelos atos golpistas os sul-mato-grossenses de Maracaju; o campo-grandense Eric Prates Kobayashi; Ilson César Almeida de Oliveira, de Sidrolândia e Djalma Salvino dos Reis, de Itaporã.

 

** Colaborou Glaucea Vaccari e Valesca Consolaro

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