Cidades

Conselho Nacional de Justiça

Dois conselheiros votam para absolver desembargador de MS que conduziu execução bilionária contra BB

Agora, placar no CNJ é de 2 a 1, pela absolvição de Geraldo Almeida Santiago, que conduziu um processo de execução contra o Banco do Brasil equivalente a duas vezes o PIB de Mato Grosso do Sul

Eduardo Miranda

02/04/2024 - 16h43

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Geraldo Almeida Santiago, conseguiu reverter - ainda que momentaneamente - o placar do julgamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que pode resultar em sua aposentadoria compulsória da corte. 

Nesta terça-feira (2) foi retomado o julgamento interrompido no dia 5 de março, após pedido de vista do conselheiro Marcelo Terto. Após a retomada, Terto votou pela absolvição de Santiago, além do conselheiro Marcos Vinícius Jardim. 

O placar agora é de 2 a 1 pela absolvição de Santiago. O relator do caso, conselheiro Giovani Olsson, votou pela condenação do desembargador do TJMS. O julgamento deve continuar na próxima sesssão, isso porque outro conselheiro, Pablo Coutinho, também pediu vistas do processo. 

Entenda

O Ministério Público Federal pede para que Geraldo de Almeida Santiago seja afastado do TJMS e aposentado compulsoriamente. Ele é alvo de reclamação disciplinar aberta em 2014, e é acusado de agir com parcialidade em processo quando ainda era juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande.

Na ocasião, Santiago teria proferido várias decisões para bloquear recursos do Banco do Brasil para garantir uma penhora em execução provisória contra o banco estatal. Na maior das penhoras - todas suspensas pelo Superior Tribunal de Justiça - o valor chegou a R$ 1,3 bilhão, em 2011.

A pendência remonta ao ano de 1992. Uma ação do Banco do Brasil contra a Giordani Costa Hotéis e Turismo Ltda., empresa que pertencia a um dos filhos do ex-governador Harry Amorim Costa, teve um empréstimo de R$ 900 mil contraído via Fundo Constitucional do Centro-Oeste cobrado pelo banco.
A cobrança do banco, porém, voltou-se contra a própria instituição em processo julgado pelo magistrado, e o valor a ser cobrado da instituição financeira foi calculado para liquidação em, nada menos, que R$ 326 bilhões.

Esse valor supera o produto interno bruto (PIB) do Distrito Federal, e que, se fosse um estado brasileiro, seria o oitavo PIB do país, conforme os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para efeito de comparação, nesta mesma estatítica, Mato Grosso do Sul tem um PIB de R$ 142 bilhões, menos do valor do cálculo aprovado pelo magistrado na época.

O valor também da liquidação arbitrado na época por Santiago equivale, hoje, a aproximadamente 15% dos ativos do Banco do Brasil, que é a terceira maior instituição bancária brasileira e tem pouco mais de R$ 2 trilhões em ativos. 

“Entendemos que há efetivamente uma combinação de uma conduta que é, no mínimo, altamente desidiosa. Identificamos potenciais crimes contra a economia popular. Terceiros de boa fé adquiriram créditos de existência duvidosa. A aquisição destes créditos chegou a ser objeto de apuração no Ministério Público Estadual”, afirmou o relator, que classificação a atuação de Santiago, como “jurisdição predatória” ao colocar, segundo ele, em teste a capacidade recursal do STJ. “Só não houve mais liberação de recursos, porque o STJ impediu a liberação de outros valores”, argumentou em seu voto.

Ao longo do processo, foram três liberações em penhoras determinadas em processos de execução provisória, que somaram pouco mais de R$ 9 milhões, pagas na forma de honorários para o advogado da causa.

A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) pediu o arquivamento da representação e uma pena mais branda. O advogado de Geraldo Almeida Santiago, André Borges, por sua vez, pediu a absolvição ou a disponibilidade (afastamento das funções, com vencimentos proporcionais) do magistrado.

O argumento das defesas do magistrado é de que uma eventual recalcitrância (a insistência em contrariar decisões de cortes superiores em uma mesma matéria) não aconteceu, e que um dos motivos que demonstra que ela não teria ocorrido, foi uma consulta realizada pelo magistrado ao STJ antes de decidir em um dos processos de execução.

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