Cidades

Justiça

OAB vai contestar decisão de Moraes de aplicar multa a advogado de Daniel Silveira

O ministro ainda justificou a aplicação da multa "em razão da litigância de má-fé" e alegou que decisão é admitida "pacificamente"

Estadão Conteúdo

05/04/2024 - 19h00

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou, nesta sexta-feira, 5, que vai enviar uma contestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre decisão do ministro Alexandre de Moraes de aplicar uma multa de R$ 2 mil ao advogado Paulo Faria, que atua na defesa do ex-deputado Daniel Silveira. Segundo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, cabe apenas ao órgão da categoria profissional a responsabilidade de punir estes profissionais.

"Assim como o CNMP é responsável por punir os membros do Ministério Público e o CNJ é responsável por punir os juízes, cabe à OAB a responsabilidade de punir um advogado. Nesse tipo de caso, o procedimento adequado é enviar um ofício à Ordem para que ela avalie e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta do profissional. Mas isso não compete ao magistrado", disse Simonetti.

Na decisão, Morais alegou que o profissional repetiu em recursos pedidos que já haviam sido negados anteriormente. O ministro ainda justificou a aplicação da multa "em razão da litigância de má-fé" e alegou que decisão é admitida "pacificamente" pela jurisprudência da Corte. Já em nota divulgada nesta quinta-feira, 4, Faria, afirmou que a multa foi aplicada "sob falsas acusações de má-fé" e que exige "o mínimo de respeito ao seu trabalho técnico, pois está no exercício pleno de suas funções constitucionais."

O procurador nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis, explicou que os precedentes citados pelo ministro para justificar a multa à Farias são anteriores a uma lei que eliminou a multa anteriormente prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal. Ele lembrou que, em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a legislação, conferindo exclusivamente à OAB a competência de discutir infração ética da advocacia.

Além da multa ao advogado, Moraes negou o pedido de progressão de pena de Silveira, condenado, em abril de 2022, a oito anos e nove meses de prisão por ataques ao Estado Democrático de Direito. Em petição à Corte, o advogado havia alegado que 16% da pena já foi cumprida, baseando-se na carga horária que o sentenciado dedicou aos estudos e trabalho.

O ministro, no entanto, indeferiu o pedido e apenas homologou a remição da carga horária, que equivale a 140 dias da peba de Silveira. A decisão foi fundamentada no inciso III do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, que estabelece que a transferência para regime menos rigoroso vai ocorrer quando o preso tiver cumprido 25% da pena.

 

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