Cidades

Segurança Alimentar

Comunidades indígenas receberão 5,7 mil cestas básicas em Mato Grosso do Sul

A Conab por meio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas fará a distribuição de 138.648 quilos de alimentos não perecíveis direcionados a 5.074 famílias em situação de segurança alimentar e nutricional

Laura Brasil

09/04/2024 - 16h00

Serão 5.777 cestas e alimentos distribuídos pela Campanha Nacional de Abastecimento (Conab), entre os dias 9 e 26 de abril, para comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul.

Conforme divulgado pela Conab, serão 138.648 quilos de alimentos não perecíveis direcionados a 5.074 famílias em situação de segurança alimentar e nutricional.

O recurso é oriundo do Plano de Trabalho (Nº 02/2023), alinhado entre a Conab e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), com objetivo de adquirir alimentos e realizar a distribuição das cestas com auxílio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

 

Cada cesta contém 24 quilos de alimentos não perecíveis que são:

  • 10 quilos de arroz;
  • 3 quilos de feijão,
  • 2 quilos de fubá ou flocos de milho;
  • 2 unidades de óleo de soja;
  • 2 quilos de açúcar cristal;
  • 2 quilos de macarrão comum;
  • 2 quilos de leite em pó;
  • 1 quilo de erva-mate;

Nova cesta básica

Ainda esse ano o presidente Lula (PT) assinou o decreto n.º 11.936/2024, que regulamenta a composição da cesta básica com inclusão de alimentos in natura, a publicação foi feita no diário Oficial da União publicado no dia 7 de março. A mudança veio com a retirada de grande parte de alimentos processados, pensando na segurança nutricional das pessoas em situação de vulnerabilidade social.

"Art. 1º Definir a relação, não exaustiva, de alimentos que podem compor a Cesta Básica de Alimentos de acordo com os grupos alimentares previstos nos incisos I a X do art. 4º do Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024, que dispõe sobre a composição da cesta básica de alimentos com a finalidade de garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável e promover a soberania e segurança alimentar e nutricional."

Composição da cesta

  • Feijões (Leguminosas): Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros), ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre.
  • Cereais: Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado; milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia; farinhas de milho, de trigo e de outros cereais; macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processado. Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados.
  • Raízes e Tubérculos:Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados; farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros).
  • Legumes e Verduras: Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados ou congelados, tais como abóbora/jerimum, abobrinha, acelga, agrião, alface, almeirão, alho, alho-poró, azedinha, berinjela, beterraba, beldroega, bertalha, brócolis, broto-de-bambu, capicoba, capuchinha, carrapicho-agulha, caruru, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, cheiro-verde, chicória, chicória-paraense/chicória-do-pará, chuchu, couve, couve-flor, croá, crem, dente-de-leão, escarola, espinafre, gueroba, gila, guariroba, jambu, jiló, jurubeba, major-gomes, maxixe, mini-pepininho, mostarda, muricato, ora-pro-nóbis, palma, pepino, peperômia, pimentão, puxuri, quiabo, radite, repolho; rúcula, salsa, serralha, taioba, tomate, urtiga, vinagreira, vagem. Cenoura, pepino, palmito, cebola, couve-flor, dentre outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar).
  • Frutas: Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas. Exemplos: abacate, abacaxi, abiu, abricó, açaí, açaí-solteiro, acerola, ameixa, amora, araçá, araçá-boi, araçá-pera, araticum, aroeira-pimenteira, arumbeva, atemoia, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, banana, baru, biribá, brejaúva, buriti, butiá, cacau, cagaita, cajarana, cajá, caju, caju do cerrado, cajuí, cambuci, cambuí, camu-camu, caqui, carambola, cereja-do-rio-grande, ciriguela, coco, coco-cabeçudo, coco-indaiá, coquinho-azedo, coroa-de-frade, croá, cubiu, cupuaçu, cupuí, cutite, curriola, figo, fisalis, fruta-pão, goiaba, goiaba-serrana, graviola, guabiroba, grumixama, guapeva, guaraná, inajá, ingá, jaca, jabuticaba, jambo, jambolão, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juá, juçara, jurubeba, kiwi, laranja, limão, lobeira, maçã, macaúba, mama-cadela, mamão, mandacaru, manga, mangaba, mapati, maracujá, marmelada-de-cachorro, melancia, melão, mexerica/tangerina/ bergamota, morango, murici, nectarina, pajurá, patauá, pequi, pera, pera-do-cerrado, pêssego, piquiá, pinha/fruta do conde, pinhão, pitanga, pitomba, pupunha, romã, sapucaia, sapoti, sapota, seriguela, sete-capotes, sorva, tamarindo, taperebá, tucumã, umari, umbu, umbu-cajá, uva, uvaia, uxi, xixá, dentre outros.
  • Castanhas e Nozes: (Oleaginosas): Amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba, e outras oleaginosas sem sal ou açúcar.
  • Carnes e ovos: Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; e ovos de aves.Sardinha e atum enlatados.
  • Leites e queijos: Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado. Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto. Queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite).
  • Açúcares, sal, óleos e gorduras: Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; azeite de oliva; manteiga; banha de porco; açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel; e sal de cozinha.
  • Café, chá, mate e especiarias: Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma, dentre outros.
     

Em julho de 2023, a Conab em outra campanha de distribuição de cestas básicas para comunidades indígenas repassou 7.340 unidades, o correspondente a 157,076 quilos de alimentos não perecíveis. 

Nesta cesta constava itens como arroz, feijão-cores, fubá ou flocos de milho, farinha de mandioca ou trigo, óleo de soja, açúcar, macarrão comum, leite em pó. A novidade foi a inclusão do sal refinado e sardinha enlatada.

Serão contemplados os municípios de Anastácio, Aquidauana, Bodoquena, Campo Grande, Nioaque,  Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Iguatemi, Japorã, Paranhos, Ponta Porã, Sete Quedas, Tacuru, Dourados, Douradina, Caarapó, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Jateí, Juti, Maracaju, Naviraí, Rio Brilhante e Vicentina.

Assine o Correio do Estado

 

Nova Mobilidade

Prefeitura vai usar carros de aplicativo para transportar servidores em Campo Grande

Contrato com o Banco do Brasil prevê corridas por aplicativo e táxi para viagens de trabalho; município estima economia de até 30% com manutenção da frota e combustível

05/11/2026 17h46

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível.

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível. Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande

Continue Lendo...

Educação

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Prazo começa na segunda-feira (9) e segue até 6 de janeiro; número é 20 mil superior às 200 mil vagas disponibilizadas para o ano letivo de 2026

05/11/2026 17h19

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS Paulo Ribas

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).