Cidades

Justiça

STF suspende concursos por limitação de vagas para mulheres

Na compreensão dos ministros, a regra de reservar uma minoria de vagas para mulheres é inconstitucional

FOLHAPRESS

11/04/2024 - 14h00

O Supremo Tribunal Federal suspendeu concursos em nove estados; para sócio do Via Advocacia, concurseiros podem acionar a Justiça caso identifiquem ilegalidades das bancas examinadoras.

Uma decisão da Justiça suspendeu concursos da PM (Polícia Militar) e do Corpo de Bombeiros no DF (Distrito Federal) e em nove estados do país por conta da discrepância no número de oportunidades para homens e para mulheres.

A PM de Minas Gerais, por exemplo, abriu um concurso para 2.901 vagas para o curso de formação de soldados que previa 2.611 vagas para homens e apenas 290 para mulheres.

Em resposta, a Procuradoria-Geral da República entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) - o ministro do Supremo Nunes Marques suspendeu a aplicação do concurso, que seria realizado no dia 10 de março. Na compreensão dos ministros, a regra de reservar uma minoria de vagas para mulheres é inconstitucional.

Seguindo a mesma premissa, desde o início de 2024, o Supremo também considerou inconstitucionais os editais de concursos militares do DF e dos estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Pará,  Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

"A suspensão dos concursos de PMs e bombeiros pela Justiça foi fundamentada em decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) que garantem a igualdade de gênero e a proibição de discriminação em concursos públicos", destaca o Dr. Lindson Rafael Silva Abdala, sócio do Via Advocacia, escritório de advocacia especializado em concurso público e servidores públicos.

"O STF tem jurisprudência consolidada sobre a necessidade de respeitar os princípios da igualdade e da não discriminação", afirma.

Um relatório da ONU (Organização das Nações Unidas) chamado Índice de Normas Sociais de Gênero, que abrange 85% da população mundial, indicou que 90% dos entrevistados têm algum tipo de preconceito contra as mulheres - no Brasil, de acordo com o levantamento, 84,5% da população têm algum tipo de preconceito contra as mulheres.

Concurseiros e servidores podem reivindicar seus direitos

Abdala explica que as mulheres que se sentirem prejudicadas pela limitação de vagas nos concursos de PMs e bombeiros podem embasar suas ações judiciais em decisões do STF que reconhecem a igualdade de gênero como um direito fundamental.

"O STF tem jurisprudência que respalda a igualdade de oportunidades e o combate à discriminação de gênero, o que poderia fortalecer a argumentação das mulheres lesadas pela restrição de vagas", esclarece.

O advogado observa que, atento a esta premissa, o Via Advocacia nasceu com o intuito de ajudar concurseiros e servidores públicos em suas demandas contra as ilegalidades cometidas pela administração pública e bancas examinadoras.

O sócio do Via Advocacia já foi servidor público da Polícia Militar e percorreu uma longa jornada para sua aprovação, levando tal experiência para o escritório. "Hoje, atuamos em âmbito nacional e temos uma filial em Brasília (DF) que é especializada em concursos federais. A ideia é ajudar cada vez mais concurseiros a serem aprovados, combatendo as ilegalidades das bancas examinadoras", complementa.

 

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