Cidades

JUSTIÇA

STJ vê 'mocó' como premeditação e deve agravar a pena por tráfico

Pelo modus operandi do crime, o regime deve ser o mais agravoso, situação em que não se recomenda também a substituição da privação de liberdade por penas restritivas de direitos

Há tempos polícias combatem organizações especializadas em fabricar fundos falsos e a Denar apreendeu veículo nessa situação, em 22 de maio

Há tempos polícias combatem organizações especializadas em fabricar fundos falsos e a Denar apreendeu veículo nessa situação, em 22 de maio - Marcelo Victor/Correio do Estado

Conforme decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em resposta ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, veículos previamente preparados - os chamados "mocós" - são materiais suficientes para classificar o crime como premeditado e, assim, aumentar a pena para essa modalidade do tráfico de drogas.

Segundo acórdão, a utilização de veículo previamente preparado para o transporte de substâncias ilícitas, que se enquadram como tráfico, é visto como premeditação do crime. 

Diante disso, foi dado provimento ao Agravo Regimental do MPMS, para reestabelecer o desvalor e, assim, "redimensionar a pena-base, fixar regime prisional mais gravoso e negar a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos", expõe texto divulgado pela 14ª Procuradoria de Justiça Criminal.

Pena agravada

Conforme o recurso, esse agravo em desfavor de Bruno Luis de Albuquerque, se deu pelo uso de veículo com "compartimentos ocultos", já que isso evidencia o "modus operandi" do delito, punido com regime semiaberto ao invés de apenas restrições de direitos. 

A pena ficou fixada em "1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 194 dias-multa".

Nessa situação, Bruno transportava 74,4kg de maconha e 3,6kg de skunk, conduta que aponta feito por organização criminosa, pelo suporte e logística de terceiros, crime pelo qual receberia R$ 5 mil para levar a droga entre Mato Grosso do Sul e São Paulo, estando previamente ocultada no veículo. 

Natural de Limeira (SP), o acusado veio até a região de fronteira entre Mato Grosso do Sul e Paraguai, com a ideia de voltar com a carga, com contato e custeio mediado por terceiros, "ou seja, com claro envolvimento de pessoas ligadas ao narcotráfico", aponta o Tribunal. 

"A droga achava-se oculta, de modo ardiloso, em compartimentos ocultos nas portas traseiras do veículo, com o escopo de dificultar a atuação policial em caso de eventual abordagem, o que se traduz em situação concreta, acarretadora de maior censura à prática delitiva", cita para afastar o chamado "tráfico privilegiado", caso de quem não integraria organização criminosa.

Pela dosimetria, com o provimento ao agravo regimental reconhecendo o "mocó" como fundamento válido, a redimensão da pena fica fixada em  6 anos de reclusão e 600 dias-multa, entretanto, não havendo agravantes deve ser reduzida na segunda fase para a 5 anos em razão da confissão espontânea. 

Para o Ministério Público, essa pena-base deveria ser mantida em seis anos, e que não há de se falar em regime aberto no início do cumprimento de pena.

Além disso, minorada em dois terços, a reclusão antes de 5 anos e 10 meses, somada ao pagamento de 583 dias-multa - nesse caso específico -, fica definitiva em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, com pagamento de 194 dias-multa.

Pelo modus operandi o regime deve ser o mais agravoso, semiaberto, situação em que não se recomenda também a substituição da pena privativa por penas restritivas de direitos.

Fundos falsos

Há tempos as polícias buscam combater essas organizações criminosas, que se especializam nessa fabricação de fundos falsos para o transporte de drogas, e até mesmo possuem oficinas especiais dedicadas a esse serviço.

Cabe citar o exemplo da Operação Guatambu II, mirando organização criminosa com oficina de fundos falsos, com mandados cumpridos ainda em 16 de maio deste ano nas seguintes cidades:

  • Campo Grande–MS, 
  • Aquidauana–MS,
  • Anastácio–MS, 
  • Birigui–SP e 
  • Fortaleza–CE.

Na última semana, o delegado Hoffman D’Ávila, Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (Denar), indicou que a maior apreensão de cocaína do ano teve encontrou os tabletes escondidos no teto da cabine, ocasião que o dono da oficina também foi preso e confessou já ter escondido cargas em uma série de veículos que traficavam a substância para os portos de Santos (SP). 

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